Fonte: Portal ClickPB
Matéria / Texto: Da Redação do ClickPB
A usuária de transporte coletivo, Tânia Maria Leite de Abreu, enfrenta uma batalha desde 2007 contra a AETC/JP (Associação das Empresas de Transporte Coletivo de João Pessoa), cujo diretor executivo é o Sr. Mário Tourinho, onde alega ter sido constrangida publicamente, ao lado de seu filho, quando foram surpreendidos por uma funcionária da entidade que, conforme os autos, rasurou o selo de segurança da identidade estudantil, alegando tratar-se de documento irregular, “com finalidade de obter vantagem ilícita”. O problema (para a AETC) é que o documento era autêntico. Leiam mais sobre essa batalha judicial entre uma usuária e a AETC-JP que acontece desde 2007!
Ciente dos seus direitos, Tânia resolveu procurar a Justiça e iniciou uma batalha longa com a entidade que acabou sendo condenada a pagar em outubro de 2011 uma indenização de R$ 3 mil a vítima da ofensa. Na época, o desembargador-relator alegou que Tânia Maria sofreu, diante de outras pessoas, ofensas proferidas pela funcionária da empresa, conforme prova testemunhal colhida. É “evidente a intenção do apelante em constranger publicamente a apelada. Por tais razões, torna-se inquestionável a ocorrência do dano moral, restando evidente o dever de indenizar”, argumentou.
Quando tudo parecia resolvido, já que dificilmente imaginava-se que a AETC/JP fosse recorrer da decisão, surge no Diário da Justiça do dia 24 de janeiro deste ano o recurso da entidade em face da decisão em primeira instância. “RECURSO ESPECIAL (4ªC) – Processo nº 200.2007.782041-9/001 – RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVOS E URBANOS DE JOÃO PESSOA. RECORRIDA: TÂNIA MARIA LEITE ABREU. Intimação ao(s) bel(is). ARTUR GALVÃO TINOCO E OUTRO, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, suprir a insuficiência do montante relativo ao preparo do Recurso em epígrafe, sob pena de deserção, conforme recurso em referência (Art. 511, § 2º do CPC).”
No dia seguinte à publicação dessa matéria acima no Portal ClickPB, a AETC-JP exercendo seu livre direito de resposta mandou uma nota ao ClickPB. A quem interessar, a nota pode ser vista clicando aqui.