“Precisamos respeitar a privacidade e individualidade do cidadão. Não é justo que um passageiro seja exposto à poluição sonora durante sua viagem. Quem quiser escutar música no ônibus, que utilize um fone de ouvido”, explicou Bira.
De acordo com o projeto, fica proibido aos usuários do transporte coletivo a utilização de aparelhos sonoros ou qualquer outra mídia eletrônica no modo “alto-falante” para ouvir música e similares. A prática acima referida somente poderá ser realizada com a utilização de um fone de ouvido, que seja capaz de conter a exteriorização dos níveis sonoros, fazendo com que o som ouvido seja exclusivo do portador do aparelho.
O projeto ainda determina que, o usuário, ciente da norma ainda insistir no seu desrespeito será convidado a se retirar do veículo pelo motorista, o qual só irá retomar a viagem após o cumprimento da lei ou da determinação de descer do veículo.
As empresas prestadoras de serviços de transportes públicos no âmbito do Município de João Pessoa ficam obrigadas a fixar no interior dos seus veículos cartazes visando dar publicidade a presente Lei, com os seguintes dizeres: “Conforme Lei Municipal, fica proibido o uso de aparelhos de som no interior deste veículo, exceto utilizando-se fones de ouvido. Evite constrangimentos”.