Som alto nos ônibus

Fonte: Jornal da Paraíba Sem leis que proíbam músicas em volume alto nos ônibus de João Pessoa, passageiros sofrem com o excesso de barulho durante as viagens nos coletivos da cidade. Na maioria dos ...

Fonte: Jornal da Paraíba

1725 doe um fone a um funkeiro
Sem leis que proíbam músicas em volume alto nos ônibus de João
Pessoa, passageiros sofrem com o excesso de barulho durante as viagens nos
coletivos da cidade. Na maioria dos casos, os transtornos são causados por
músicas em volume alto emitidas por aparelhos celulares, usados sem o auxílio
de fones de ouvido. Apesar de não considerar o caso como poluição sonora,
especialistas da Secretaria de Meio Ambiente alertam que a exposição momentânea
pode causar pertubação às pessoas.

Apesar de não ter registros de
reclamações, a Associação dos Transportes Coletivos de João Pessoa (AETC-JP )
reconhece que o uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos que emitem sons já
é um problema sério nos ônibus de João Pessoa. No entanto, a entidade assegura
que a atitude é tomada, principalmente, por passageiros, já que motoristas e
cobradores são proibidos de escutar músicas durante a realização do trabalho. O
principal motivo é para não causar a distração, que poderá resultar em
acidentes.
campanha pelo fone de ouvido

Segundo a AETC-JP, os ônibus que
circulavam em João Pessoa chegavam a portar caixas de som, alguns anos atrás.
No entanto, os aparelhos foram retirados para evitar incômodos entre os
passageiros. No entanto, devido à ausência de leis, a Associação explica que se
torna difícil evitar que a prática ocorra entre os passageiros, já que os
motoristas e cobradores não possuem poder de polícia, ou seja, não podem
proibir que determinada pessoa escute música em volume alto nos coletivos.
djAlém da ausência de leis, o deslocamento
dos veículos impossibilita o combate aos abusos. O chefe de Fiscalização da
Semam, Alisson Cavalcanti, explica que o excesso de barulho nos ônibus não
chega a ser considerado como um tipo de poluição sonora. No entanto, as pessoas
que escutam músicas em volume alto nos veículos podem ser autuadas pelos
fiscais do órgão ambiental por causarem um “distúrbio do sossego público”.
“Para ser poluição sonora, é preciso
que ocorra uma exposição prolongada. Teria que ser, por exemplo, uma viagem
longa e uma situação diária, o que não é o caso. Mas há sim um prejuízo físico
e emocional, quando a pessoa é obrigada a suportar aquele ruído
constantemente”, observa.
no sej 1“Dependendo do tamanho do trajeto, a
situação pode causar transtornos graves. Por exemplo, uma pessoa que sobe no
coletivo no Centro e só descerá dele no Valentina e, durante esse trajeto, for
submetido a esse ruído, poderá apresentar uma ligeira pertubação”, afirma.
Apesar dos transtornos causados, o
combate a esse abuso se torna difícil em virtude da movimentação dos carros.
“Se formos acionados, iremos até o local de onde a denúncia partiu, mas nada
impede que o causador do ruído já tenha descido do ônibus ou que o próprio
ônibus já esteja em outro lugar. Tudo isso dificulta a realização de nosso
trabalho”, lamenta.
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Para o especialista, o caso só seria
resolvido se houvesse a sanção de uma lei municipal que proibisse as músicas
altas nos coletivos ou a criação de uma norma que desse o direito aos
cobradores e motoristas de adotarem as medidas cabíveis, quando se depararem
com os abusos.
“Apesar de operarem com uma concessão
pública, os coletivos são bens particulares e existem regras para usá-los. As
pessoas não podem, por exemplo, subir em um coletivo sem roupas ou deixar de
pagar a passagem, sem a devida autorização para isso. Da mesma maneira, as
empresas deveriam baixar uma norma, proibindo o uso de rádios ou música de
celulares em volume excessivo no coletivo”, opinou.

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