Projeto torna obrigatório cinto de segurança de três pontos em ônibus

Fonte: Agência Câmara Matéria/Texto: Oscar Telles/Pierre Triboli Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4254/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que inclui o cinto de segurança de três pontos entre ...

Fonte: Agência Câmara
Matéria/Texto: Oscar Telles/Pierre Triboli

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4254/12,
do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), que inclui o cinto de segurança de três
pontos entre os equipamentos obrigatórios em ônibus. A exceção fica por conta
dos ônibus destinados ao transporte de passageiros nos percursos em que seja
permitido viajar em pé. Atualmente, o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já
obriga o uso de cinto de segurança em ônibus, com exceção daqueles em que seja
permitido viajar em pé. Ao regulamentar o código, o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) permitiu o uso de cinto subabdominal (de dois pontos) para
os passageiros.

“O cinto de
segurança de três pontos supera o de dois pontos quanto à proteção do corpo
humano em caso de sinistros, por melhorar a distribuição e a absorção da força
do impacto ao longo das áreas em que faz contato com o corpo: tórax e quadril”,
diz o deputado.
O cinto de
três pontos já é obrigatório para todos os assentos dos automóveis, com exceção
dos assentos centrais, que podem utilizar o cinto subabdominal.
PC F UsoCintoSeguranca Onibus 53
Segurança
 
Geraldo Resende ressalta que o cinto de segurança protege a vida das pessoas e
reduz as consequências nefastas dos acidentes, impedindo impactos com partes
internas dos veículos e que seus ocupantes sejam arremessados para fora.
Na última
segunda-feira (22), um acidente envolvendo um ônibus na rodovia Rio-Teresópolis
(BR-116) provocou a morte de 15 pessoas. Segundo informações divulgadas pela
imprensa, os passageiros não usavam o cinto de segurança durante a viagem.
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Prazo
de adaptação
 
O projeto exige o cinto de três pontos em ônibus no prazo de um ano após a
publicação da lei. Segundo o deputado, esse tempo é suficiente para o Contran
regulamentar a norma e para os fabricantes adaptarem os veículos.
Tramitação
 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

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