Projeto de vereador garante gratuidade aos atletas amadores estudantes nos ônibus

Fonte: Paraíba online Foto: Valério Junior O vereador Gilvani Antonio Aragão (professor Vaninho) apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de Campina Grande estendendo o Campina Card Escolar nas ...

Fonte: Paraíba online
Foto: Valério Junior

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O
vereador Gilvani Antonio Aragão (professor Vaninho) apresentou projeto de lei
na Câmara Municipal de Campina Grande estendendo o Campina Card Escolar nas
linhas do Serviço de Transporte Público Coletivo do Município de Campina Grande
para os atletas amadores estudantes em Campina Grande. A materia dispõe
sobre a gratuidade aos atletas amadores estudantes nas linhas de transporte
público coletivo da cidade de Campina Grande – Campina Card Atleta Amador A materia dispõe
sobre a gratuidade aos atletas amadores estudantes nas linhas de transporte
público coletivo da cidade de Campina Grande – Campina Card Atleta Amador A materia dispõe
sobre a gratuidade aos atletas amadores estudantes nas linhas de transporte
público coletivo da cidade de Campina Grande – Campina Card Atleta Amador.
De acordo com a iniciativa, o Campina Card Atleta será adquirido pela
Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, a quem competirá o controle e a
distribuição mensal aos atletas amadores de que trata esta Lei, para o trajeto
residência-local de treinamento – residência. 

Constituem
requisitos para concessão do Campina Card aos atletas amadores estudantes: I –
estar devidamente matriculado na rede de ensino da Cidade de Campina Grande e
registrado nas entidades regionais de administração de desporto, federações ou
clubes da Cidade de Campina Grande. II – estar em plena atividade esportiva;
III – possuir no máximo 18 anos de idade.

O benefício estará automaticamente cancelado se o atleta amador não estiver
enquadrado em qualquer um dos quesitos previstos no projeto. O Campina Card
Atleta somente será aceito pelas empresas que integram o Serviço de Transporte
Público Coletivo da cidade de Campina Grande se o atleta amador estudante
estiver devidamente uniformizado para a prática do desporto.

O Poder Executivo regulamentará a Lei. As despesas decorrentes de sua execução
que correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário. A Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Professor Vaninho justificou a iniciativa dizendo que “os atletas carentes ou
sem condições financeiras para arcar com altos custos de deslocamento seriam os
grandes beneficiados; assegurando a criança e ao adolescente o direito a
educação, lazer e profissionalização. É nosso dever fomentar práticas
desportivas, formais ou informais, como incentivo a educação, promoção social,
integração sócio-cultural e preservação da saúde física e mental das crianças e
adolescentes”.


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