Lei pode garantir passagens gratuitas em dia de eleições na Paraíba

Fonte: PB Agora Foto: Paulo Rafael Viana O deputado estadual Frei Anastácio apresentou projeto de lei, na Assembleia Legislativa, que propõe gratuidade nas passagens de ônibus que operam no sistema ...

Fonte: PB Agora
Foto: Paulo Rafael Viana

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O
deputado estadual Frei Anastácio apresentou projeto de lei, na Assembleia
Legislativa, que propõe gratuidade nas passagens de ônibus que operam no
sistema regular de transporte terrestre intermunicipal de passageiros em todo
território do Estado da
Paraíba, nos dias de eleições, para pessoas que moram fora do domicílio
eleitoral. As empresas que descumprirem as normas podem pagar multas e até
perderem a concessão para funcionar. 

“Esse direito vale para as passagens de ida e de
volta. É uma forma de evitar a troca do voto, muitas vezes, pelas despesas com
o deslocamento do eleitor e ajudar a combater a abstenção nos pleitos”, disse
Frei Anastácio.
De
acordo com o projeto, a gratuidade nas passagens de ida e retorno será exercida
de forma personalíssima a passageiro que comprovar, mediante título de eleitor devidamente
regularizado, o seu domicílio eleitoral. O benefício será exercido a partir do
primeiro minuto do dia do pleito eleitoral até a meia noite do mesmo dia.

“O projeto proíbe
que as empresas concessionárias que operam no sistema regular de transporte
terrestre intermunicipais de passageiros, no âmbito do território paraibano, a
qualquer pretexto, reduzam a frota de veículos disponíveis ao público nos dias
de pleito eleitoral para abaixo da média do período em questão e/ou repassar a
terceiros a diferença de preço entre as passagens”, disse o deputado.



O Departamento
Estadual de Rodagens (DER) fará a fiscalização do cumprimento da lei, caso seja
aprovada. Caberá, inclusive, ao DER, a responsabilidade pela aplicação de
multas sobre as empresas infratoras. A empresa detentora da concessão de
transporte que descumprir a lei, por pleito eleitoral, estará sujeita a multas
de R$ 5 mil, por ato de descumprimento até a décima notificação e multa de R$
10 mil por ato de descumprimento entre a décima primeira até a vigésima
notificação. “O projeto prevê até a cassação da concessão de funcionamento da
empresa, após a notificação do vigésimo ato de descumprimento da lei”, disse Frei
Anastácio.