Justiça defere liminar do MPPB sobre o transporte coletivo em Bayeux

Fonte: Ministério Público da Paraíba Fotos: Marcos Filho / Thiago Martins de Souza A 4a Vara de Bayeux concedeu, nesta terça-feira (8), a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público estadual e ...

Fonte: Ministério Público da
Paraíba

Fotos: Marcos Filho / Thiago Martins de Souza
8cfca85317a93133556db0bfe34d5da5A 4a Vara de Bayeux concedeu,
nesta terça-feira (8), a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público
estadual e determinou uma série de medidas que devem ser adotadas pelos órgãos
públicos e empresas para corrigir as irregularidades no transporte coletivo
municipal e intermunicipal na cidadeDe acordo com a sentença, o
Município de Bayeux deve iniciar no prazo de até 30 dias o processo licitatório
de permissão de transportes públicos das linhas internas. 

O processo deve ser concluído em 90 dias, quando
deverão ser apresentados à Justiça as empresas licitantes vencedoras. Já o
Departamento de Trânsito da Paraíba (Detran) deve realizar no prazo máximo de
até 30 dias inspeções em todos os ônibus das três empresas que fazem o
transporte coletivo em Bayeux: Almeida, Das Graças e Wilson Ltda. O órgão
também deve verificar quais veículos não têm licenciamento e adotar as medidas
cabíveis sobre o assunto.

Ao Departamento de Estradas e
Rodagem (DER), por sua vez, foi dado prazo de até 60 dias para que fiscalize
todos os ônibus da frota municipal e intermunicipal das três empresas e
averigue as condições físicas de funcionamento, tirando de circulação os
veículos quebrados, sem bancos e com pisos danificados, além de aplicar as
sanções administrativas pertinentes.

Na sentença, o juiz Francisco
Antunes Batista também determinou que o DER apresente estudo sobre a atual
necessidade das linhas e a previsão de novas linhas de ônibus para funcionarem
a partir de maio de 2014 e que o órgão só permita o serviço de transporte coletivo
intermunicipal de Bayeux mediante a concessão precedida de licitação.

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Se descumprirem a senteça
judicial, Município, Detran e DER podem ser responsabilizados por improbidade
administrativa.
Já as três empresas de ônibus
devem apresentar no prazo de 20 dias o licenciamento de todos os ônibus das
suas frotas, fazendo a substituição dos veículos que não estiverem licenciados
por outros licenciados para não prejudicar os usuários. Se descumprir a
decisão, as empresas serão punidas com multa diária de R$ 1 mil por cada
veículo que for apreendido irregularmente.
Ação civil pública
Após receber várias reclamações
de usuários de ônibus sobre a má qualidade do serviço prestado pelas empresas,
a promotoria de Justiça instaurou inquérito civil público para averiguar a
situação do transporte coletivo em Bayeux. Foram realizadas audiências com os
responsáveis para tentar uma solução administrativa e requisitadas vistorias
por parte do DER e do órgão de trânsito municipal, mas nada foi feito para
mudar a situação.
A Promotoria requisitou ainda
às empresas o número da frota, as placas, rotas diárias e ano de cada veículo.
“Em resposta, verifica-se a existência de ônibus com inacreditáveis 22 anos de
circulação, fato este que por si só dispensa maior dilação probatória sobre a
qualidade do sistema de transporte público aqui ofertado”, diz o texto da ação.
O DER-PB, então, comprometeu-se
a, no prazo de 60 dias, apresentar ao Ministério Público um estudo completo
sobre o sistema de transporte público local, mas, após o prazo não se
manifestou.
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Durante a investigação, foi
realizada uma pesquisa no site do Detran, com base nas placas dos veículos, e
foi constatado que praticamente nenhum ônibus possui licenciamento em dia pelo
referido órgão estatal para circulação de seus veículos. “Portanto, conclui-se
que quase todos os ônibus das empresas Das Graças, Wilson e Antônio Almeida,
colocados à disposição do transporte coletivo de Bayeux, encontram-se sem
condições legais de trafegar nas vias públicas!!!”, destaca a promotora na
ação.

A Promotoria de Justiça tentou,
de todas as formas, a resolução administrativa dos problemas envolvendo o
transporte coletivo do município, mas não conseguiu, o que resultou na ação
civil pública.
Irregularidades verificadas
– ônibus sujos e sucateados –
os ônibus mais novos, apenas 05, são do ano de 2003;

– presença de insetos dentro
dos veículos;


– vidros quebrados deixando
passageiros vulneráveis a chuva;

– bancos soltos e teto com
vazamento;

– fumaça sendo expelida sem
qualquer controle ambiental;

– ônibus ficam quebras
constantemente;

– descumprimento do itinerário,
inclusive com mudanças repentinas, ou seja, sem prévia comunicação e
desobediência a tabela;

– pouco ônibus para a demanda
populacional;

– reclamações ao DER/PB, sem
qualquer resposta;

– motoristas estressados,
mal-humorados, com falta de urbanidade ;

– falta de ônibus e linhas em
alguns pontos da cidade e redução da frota de veículos em alguns bairros, a
exemplo do Conjunto Mariz, bairro Mario Andreazza e Alto da Boa Vista;

– horários de partidas e
chegadas totalmente em desconformidade com o previsto no cronograma;

– redução da frota;

– ônibus sem acessibilidade.