Ônibus de Recife poderão reservar espaço para transporte de bicicletas

Fonte: Pedal Foto: Thiago Martins de Souza Os ônibus e demais veículos com capacidade igual ou maior que 30 passageiros, e tenham a finalidade de explorar as linhas de transporte coletivo no Recife, ...

Fonte: Pedal
Foto: Thiago Martins de Souza

CDA

Os ônibus e
demais veículos com capacidade igual ou maior que 30 passageiros, e tenham a
finalidade de explorar as linhas de transporte coletivo no Recife, deverão
reservar espaço e instalar equipamentos adequados ao transporte de bicicletas.
Isso é o que dispõe o projeto de lei número 373/2013, de autoria do vereador
Raul Jungmann (PPS), que está tramitando na Câmara Municipal e encontra-se em
fase de receber emendas. A presença dos equipamentos nos ônibus, no
entendimento do vereador, facilitará a adoção da bicicleta como meio de
transporte, possibilitando que um número muito maior de pessoas a utilize no
seu dia a dia, e não somente como opção de lazer. 

O projeto de lei está sendo
analisado nas comissões de Legislação e Justiça; e de Meio Ambiente,
Transportes e Trânsito, para análise emissão de pareceres. A matéria determina
que os veículos, mesmo tendo a obrigatoriedade de instalar os equipamentos para
as bicicletas, não poderão cobrar a mais pelo transporte delas. “No mundo todo,
buscam-se alternativas sustentáveis para a mobilidade urbana. Ponto consensual
é o de que os automóveis são o maior problema no trânsito das grandes cidades.
Incentiva-se, dessa forma, o uso de bicicletas e outros meios não poluentes
para o transporte”, disse o vereador.

Raul
Jungmann entende que os efeitos do projeto de lei, caso a matéria seja
aprovada, irão beneficiar os trabalhadores que fazem uso da bicicleta como meio
regular de transporte, por ser mais econômico. “Outro consenso nas discussões
sobre mobilidade é a convergência dos modais. A bicicleta pode ser usada,
assim, de maneira complementar ao transporte público, dando mais alternativa
aos usuários, e viabilizando a sua utilização por mais pessoas.

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