Fonte: Diário do Sertão
Foto: Thiago Martins de Souza
O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) obteve
liminar determinando que a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. realize o
trajeto da linha Sousa (PB) – Mossoró (RN) via Pau dos Ferros (prefixo nº
14-0960-20), conforme determinado pela Resolução nº 1.141/2006 da Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão atende pedido formulado na
Ação Civil Pública nº 0000483-32.2013.4.05.8202, ajuizada em 12 de junho de
2013.
Conforme a liminar, o trajeto deve ser feito ao menos
em um horário diário mais quatro horários semanais, por sentido, todos os meses
do ano, iniciando-se o serviço no prazo máximo de 30 dias da intimação, sob
pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação do MPF também é contra a ANTT. Nela, o
Ministério Público Federal também pede a condenação da Empresa Gontijo em danos
morais coletivos, bem como que a ANTT seja obrigada a fiscalizar
trimestralmente, pelo prazo de dois anos (e decorrido esse prazo, na
periodicidade que se fizer necessária), se a empresa está cumprindo a
frequência mínima da linha mencionada, adotando, se for o caso, as medidas
administrativas necessárias.
Ministério Público Federal também pede a condenação da Empresa Gontijo em danos
morais coletivos, bem como que a ANTT seja obrigada a fiscalizar
trimestralmente, pelo prazo de dois anos (e decorrido esse prazo, na
periodicidade que se fizer necessária), se a empresa está cumprindo a
frequência mínima da linha mencionada, adotando, se for o caso, as medidas
administrativas necessárias.
De acordo com o procurador da República Flávio Pereira
da Costa Matias, a ação foi proposta para resguardar direito difuso do usuário
de transporte público interestadual. “O desatendimento da Empresa Gontijo de
operar a linha Mossoró (RN) e Sousa (PB) via Pau dos Ferros (RN) causa
prejuízos incomensuráveis a toda a população sousense, mossoroense e dos
municípios circunvizinhos, que, sem opção, se veem na necessidade de utilizar
transportes ‘alternativos’ irregulares”.
da Costa Matias, a ação foi proposta para resguardar direito difuso do usuário
de transporte público interestadual. “O desatendimento da Empresa Gontijo de
operar a linha Mossoró (RN) e Sousa (PB) via Pau dos Ferros (RN) causa
prejuízos incomensuráveis a toda a população sousense, mossoroense e dos
municípios circunvizinhos, que, sem opção, se veem na necessidade de utilizar
transportes ‘alternativos’ irregulares”.
A decisão foi proferida em 10 de dezembro de 2013, pela
8ª Vara da Justiça Federal. A liminar não é uma decisão definitiva e pode ser
cassada a qualquer momento. A empresa de ônibus foi notificada da decisão em 11
de dezembro de 2013.
8ª Vara da Justiça Federal. A liminar não é uma decisão definitiva e pode ser
cassada a qualquer momento. A empresa de ônibus foi notificada da decisão em 11
de dezembro de 2013.
Sobre o caso – O MPF investigou as irregularidades
praticadas pela Empresa Gontijo através do Inquérito Civil Público
nº 1.24.000175/2009-56. A empresa suprimiu, unilateralmente, horários de
viagens de ônibus no trajeto da linha Sousa (PB) – Mossoró (RN) via Pau dos
Ferros (RN), causando transtornos a várias pessoas. Ocorre que a redução de
horários foi negada pela ANTT.
praticadas pela Empresa Gontijo através do Inquérito Civil Público
nº 1.24.000175/2009-56. A empresa suprimiu, unilateralmente, horários de
viagens de ônibus no trajeto da linha Sousa (PB) – Mossoró (RN) via Pau dos
Ferros (RN), causando transtornos a várias pessoas. Ocorre que a redução de
horários foi negada pela ANTT.
O MPF tentou resolver a questão extrajudicialmente,
através de termo de ajustamento de conduta com a empresa, mas não obteve êxito.
Para o Ministério Público Federal, é inadmissível que a empresa permaneça
descumprindo por anos escancaradamente as obrigações legais, contratuais e
normativas, em detrimento do usuário do serviço público de transporte
rodoviário interestadual.
através de termo de ajustamento de conduta com a empresa, mas não obteve êxito.
Para o Ministério Público Federal, é inadmissível que a empresa permaneça
descumprindo por anos escancaradamente as obrigações legais, contratuais e
normativas, em detrimento do usuário do serviço público de transporte
rodoviário interestadual.