Fonte: Jornal
Hoje
Foto: Lucas Lima
![Passagens de ônibus podem ser remarcadas em caso de imprevistos 2 Nacional+1040](http://1.bp.blogspot.com/-IorP0oBXxK8/UsoRpj3uhJI/AAAAAAAAIyo/eFC8v9FfX70/s1600/Nacional+1040.jpg)
está marcada e – de repente – surge um imprevisto. Por lei, quem viaja de
ônibus intermunicipal, interestadual ou internacional pode cancelar a viagem,
mudar a data e o horário. Mas para remarcar a viagem o passageiro tem que
comunicar essa desistência pelo menos três horas antes do embarque. Respeitando
essa antecedência é possível até ter o dinheiro de volta. Nesse caso a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autoriza que a empresa de ônibus
fique com 5% do valor da passagem.
“Ela [a empresa] terá até 30 dias para efetivar esse
reembolso. No caso de remarcação nenhum valor é retido, mas ele [o passageiro]
só poderá fazer a remarcação pra mesma linha que ele comprou”, explica a
especialista em regulação da ANTT Leize Silveira.
reembolso. No caso de remarcação nenhum valor é retido, mas ele [o passageiro]
só poderá fazer a remarcação pra mesma linha que ele comprou”, explica a
especialista em regulação da ANTT Leize Silveira.
Quem se atrasa e perde o ônibus não tem reembolso, mas
a lei garante o direito de remarcação do bilhete até por um ano.
a lei garante o direito de remarcação do bilhete até por um ano.
O passageiro que não conseguir seus direitos pode
reclamar na Agência Nacional de Transportes Terrestres pelo telefone 166.
reclamar na Agência Nacional de Transportes Terrestres pelo telefone 166.