MP regulamenta concessão de licença ao transporte interestadual

Fonte: Agência Câmara Foto: JC Barboza Uma das emendas do Senado à Medida Provisória 638/14, aprovada pela Câmara nesta quarta-feira (28), disciplina a concessão de licença para o transporte ...
Fonte:
Agência Câmara
Foto: JC Barboza

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Uma das emendas do Senado à Medida Provisória 638/14, aprovada
pela Câmara nesta quarta-feira (28), disciplina a concessão de licença para o
transporte interestadual e internacional de passageiros.

O texto é o mesmo aprovado anteriormente na comissão mista que
analisou a MP, segundo o relatório do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
 
Esse texto estabelece que a outorga de serviço de transporte
terrestre regular interestadual e internacional de passageiros será realizada
pelo regime de autorização, em vez dos regimes de concessão e permissão,
conforme prevê a lei atual (10.233/01). Essa autorização será dada pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
 
A mudança, de acordo com o relator, é para acelerar a delegação da
atividade de transporte público. “Esse avanço será benéfico para a
administração pública, as operadoras dos serviços, os trabalhadores e os
usuários, que devem ter tarifas menores pelo aumento de competição”, afirmou
Guimarães.
 
A autorização vale, por exemplo, para o transporte por vans. Já o
transporte ferroviário e por ônibus interestadual semi-urbano (entre dois
estados ou o Distrito Federal em distâncias até 75 km) continuam a ser
concedidos por permissão.
 
Seleção pública

Segundo o texto, dependendo da linha de ônibus, a ANTT
poderá criar condições específicas para a autorização do serviço. A agência
poderá conceder mais de uma autorização para esse transporte rodoviário a
partir de seleção pública, salvo se for inviável operacionalmente.
A ANTT poderá ainda intervir nas autorizações dadas se houver
abuso de direito ou infração contra a ordem econômica. A taxa de fiscalização
definida é de R$ 1.800 por ano para cada ônibus registrado na agência, que
poderá ainda fixar, por até 5 anos a partir da publicação da futura lei, as
tarifas máximas e os critérios de reajuste das passagens de ônibus
interestadual e internacional.
 
Atribuições da ANTT

Além da autorização para ônibus interestadual e
internacional, o relatório de Guimarães ampliou a atuação da ANTT. A agência
ficará responsável por aplicar sanções e decidir sobre infrações e medidas
administrativas no setor de transportes. O órgão também definirá os requisitos
mínimos para terminais rodoviários e paradas de ônibus interestadual e
internacional.
Atualmente, a ANTT autoriza projetos e investimentos nas outorgas
feitas pela administração pública.
 

Segundo a MP, poderá perder o veículo a empresa cujo ônibus for
pego, pela segunda vez, em fiscalização da ANTT sem autorização para circular.