Ônibus voltam a circular após paralisação na Grande João Pessoa

Fonte: G1 Paraíba Foto: JC Barboza Parte da frota ônibus que atende as cidades da Grande João Pessoa voltou a circular no início da noite desta segunda-feira (7), após paralisação iniciada à 0h desta ...
Fonte:
G1 Paraíba
Foto: JC Barboza
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Parte da frota ônibus que atende as cidades da Grande João Pessoa voltou a circular no início da noite desta segunda-feira (7), após paralisação
iniciada à 0h desta segunda e que afetou 100% da frota. O retorno de uma parte
dos veículos de transporte coletivo ocorreu em atendimento à determinação do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que exigiu o retorno ao funcionamento de
pelo menos 60% de cada uma das áreas e unidades das empresas de ônibus
coletivos na região metropolitana de João Pessoa, sob pena de multa diária de
R$ 50 mil.

Segundo
a  (AETC-JP) a greve dos motoristas e cobradores foi iniciada à 0h e parou
100% dos ônibus, na Região Metropolitana, que inclui as cidades de Bayeux, Santa Rita,
Cabedelo e Conde. Cerca de
5 mil trabalhadores decidiram cruzar os braços após negarem, em assembleia
realizada no final da noite de domingo (6), uma contraproposta enviada pelas
empresas de transporte público. Ainda de acordo com Antônio de Pádua, a
paralisação só deve ser suspensa quando as empresas enviarem uma nova
contraproposta.
A
contraproposta enviada pela Associação das Empresas de Transporte Coletivo
Urbano de João Pessoa (AETC-JP) oferecia um reajuste de cerca de 6% e mais 72
horas para continuar negociando com os trabalhadores. A proposta foi negada por
unanimidade pelos trabalhadores, segundo o presidente do Sindicato dos
Motoristas.
Segundo
a assessoria do TRT, os sindicatos, Sintur-JP e Setrans-PB chegaram a pedir o
retorno imediato ao trabalho de 95% dos empregados. Mas, de acordo com a
decisão do desembargador, a determinação de manutenção do trabalho de um
percentual de 60% dos empregados, seria uma decisão dotada de maior
razoabilidade e proporcionalidade, pois, de um lado, não frusta o direito
constitucional de greve e, ao mesmo tempo, possibilita aos empregados das
suscitadas a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do art. 11, da Lei de Greve.