Fonte:
Jornal da Paraíba
Foto: JC Barboza
O passe livre para os estudantes da
rede estadual de ensino da Paraíba será válido apenas para o transporte público
intermunicipal de características urbanas. A lei que cria o benefício foi
republicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15) com uma
modificação estabelecendo essa regra.
rede estadual de ensino da Paraíba será válido apenas para o transporte público
intermunicipal de características urbanas. A lei que cria o benefício foi
republicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15) com uma
modificação estabelecendo essa regra.
A validade para o transporte público
intermunicipal foi inserida por uma emenda do deputado Jutay Meneses (PRB)
aprovada quando o projeto de lei de autoria de Anísio Maia (PT) passou na
Assembleia Legislativa. No entanto, a norma acabou sendo publicada no Diário
Oficial, do dia 10 de julho, com o texto original, sem a explicação sobre a
abrangência.
intermunicipal foi inserida por uma emenda do deputado Jutay Meneses (PRB)
aprovada quando o projeto de lei de autoria de Anísio Maia (PT) passou na
Assembleia Legislativa. No entanto, a norma acabou sendo publicada no Diário
Oficial, do dia 10 de julho, com o texto original, sem a explicação sobre a
abrangência.
Com a regra, terão direito ao
benefício, por exemplo, estudantes da rede estadual que residam nas cidades da
Grande João Pessoa e precisem se deslocar para a capital. Já os que precisarem
se deslocar entre bairros de João Pessoa não poderão usufruir do passe livre.
benefício, por exemplo, estudantes da rede estadual que residam nas cidades da
Grande João Pessoa e precisem se deslocar para a capital. Já os que precisarem
se deslocar entre bairros de João Pessoa não poderão usufruir do passe livre.
O texto dispõe que o benefício será
limitado a 60 viagens por mês e por estudante, durante o período letivo. De
acordo com a lei, os recursos do passe livre estudantil serão provenientes do
Orçamento Estadual, como também daqueles decorrentes de convênios com a União.
limitado a 60 viagens por mês e por estudante, durante o período letivo. De
acordo com a lei, os recursos do passe livre estudantil serão provenientes do
Orçamento Estadual, como também daqueles decorrentes de convênios com a União.
A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo
(PEN), pois o governador Ricardo Coutinho (PSB) deixou passar o prazo que tinha
para sancionar ou vetar a matéria.
A reportagem tentou contato com o
procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, para ter a opinião da
administração estadual sobre o cumprimento da lei, mas as ligações telefônicas
não foram atendidas.
procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, para ter a opinião da
administração estadual sobre o cumprimento da lei, mas as ligações telefônicas
não foram atendidas.