Conselho aprova tarifa de R$ 2,40 no transporte público de João Pessoa

Fonte: G1 Paraíba Foto: Paulo Rafael Viana O valor de R$ 2,40 para a tarifa no transporte coletivo em João Pessoa foi aprovado pelo Conselho Tarifário Municipal da cidade na tarde desta sexta-feira ...

Fonte:
G1 Paraíba

Foto: Paulo Rafael Viana

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O valor de R$ 2,40 para a tarifa no transporte
coletivo em João Pessoa foi aprovado pelo Conselho Tarifário Municipal da
cidade na tarde desta sexta-feira (18). A proposta segue para o prefeito
Luciano Cartaxo (PT) para ser homologada, mas ele tem poder de não acatar o
valor proposto, já que o conselho é apenas consultivo. Atualmente, o valor da
tarifa é R$ 2,20.

O último reajuste na tarifa foi feito em dezembro
de 2012 com a previsão de tarifa para janeiro de 2013. Em junho de 2013 houve a
redução de R$ 2,30 para R$ 2,20 após a desoneração dos impostos de PIS e
Confis. “Esse valor de R$ 2,20 é o mesmo desde 2012. O valor do diesel que em
2012 era R$ 1,84 o litro agora chega a R$ 2,31”, reclamou o presidente da
AETC-JP.
Na quinta-feira (17), a Associação de Empresas de
Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP) tornou público que defendia que a tarifa precisava
sofrer reajuste de pelo menos R$ 0,16, subindo para R$ 2,36, para
repor o custo do reajuste recém concedido aos motoristas e cobradores.
João Pessoa tem 82 linhas, 468 ônibus em operação e
uma média de 260 mil passageiros/dia, conforme levantamento da AETC. Pelo
contrato, não há margens de índices percentuais mínimo e máximo para o
reajuste, segundo Tourinho.
Greve garantiu reajuste à categoria

O reajuste de 9% no salário dos motoristas e cobradores não só de João Pessoa,
mas também de Cabedelo, Santa Rita e Bayeux, foi concedido depois de uma greve que durou três dias
no início de julho.
Na proposta apresentada pelos empresários e acatada
pelos trabalhadores, ficou definido ainda a equiparação dos salários dos
fiscais e despachantes aos dos motoristas; manutenção das demais condições
estipuladas na convenção 2013/2014 e o retorno imediato da categoria ao
trabalho, com abono das ausências nos dias 8 e 9, ficando o dia 7 para
posterior compensação, sem nenhum desconto salarial. O reajuste de 9% sobre o
piso salarial deve ser retroativo ao dia 1º de julho, com reflexo nos vales
alimentação.