Nova norma da ANTT reforça combate ao transporte pirata

Fonte: ANTT Foto: JC Barboza Em março deste ano, o combate ao transporte clandestino ganhou um reforço que já trouxe resultados significativos para os usuários do transporte interestadual de ...
Fonte:
ANTT
Foto: JC Barboza

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Em março deste ano, o combate ao transporte clandestino ganhou um reforço que
já trouxe resultados significativos para os usuários do transporte
interestadual de passageiros. Há quatro meses, entraram em vigor as novas
regras de combate ao transporte pirata, previstas pela Resolução nº 4.287/14,
da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Medidas como apreensão de
veículo por, no mínimo, 72 horas e responsabilização pela continuidade da
viagem dos passageiros pelos infratores foram algumas novidades trazidas pela
norma.

Antes,
não havia regulamentação para a apreensão, o que dificultava as ações de
fiscalização. A partir da data de vigência da resolução, já foram mais de 250
veículos apreendidos pela ANTT, número que representa um universo de cerca de
10 mil pessoas, que tiveram a garantia de continuidade da viagem de forma
segura, em veículo regularizado.
De
acordo com a resolução, o transportador irregular deve providenciar o
deslocamento dos passageiros até o terminal rodoviário ou ponto de parada
indicado pela fiscalização, assim como a continuidade da viagem em veículo
regularizado até o destino final. Para a liberação do veículo, é necessária a
comprovação de que a viagem dos usuários foi concluída, para minimizar os danos
causados à sociedade.
Segurança
para população –
O transporte clandestino coloca em
risco a vida dos passageiros devido ao estado precário dos veículos e à falta
de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, tais como inspeção
veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos
obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança), e principalmente,
a não observância dos direitos dos usuários. “Entre esses direitos estão a
disponibilização de passagens gratuitas aos idosos, direito à assistência no
caso de problemas mecânicos ou acidentes durante a viagem, seguro de
responsabilidade civil, direito à remarcação de passagens e serviço de
qualidade. Nada disso é assegurado pelo transportador pirata”, destaca o
gerente de Fiscalização da ANTT, Leandro Rodrigues e Silva.
Conforme
informações da Superintendência de Fiscalização da ANTT, o transportador
clandestino não deixa de observar somente a legislação de transporte, mas, por
estar à margem da lei, também utiliza a viagem para atos ilícitos quanto ao
transporte de bens. “Esses atos vão desde a sonegação de impostos, contrabando,
ou até o transporte de armas ou drogas”, enumera Leandro. De acordo com ele,
comumente são flagrados atos deste tipo nas ações de fiscalização da ANTT,
resultando sempre em ações integradas com outros órgãos, como a Receita
Federal, Receitas Estaduais, Polícia Rodoviária Federal e Polícias Militares.
Principais
regiões –
A estimativa geral, com base nos dados de
fiscalização, é que cerca de 6% do transporte rodoviário interestadual de
passageiros no Brasil ainda é realizado por meio de viagens clandestinas, mais
ou menos intenso conforme a região.
Dentre
as regiões com maior movimentação do transporte clandestino interestadual de
longa distância, destaca-se o eixo que liga o norte e nordeste do país,
especialmente Pará e Maranhão ao Centro-Oeste e Sudeste, especialmente Goiás e
São Paulo. Há também grande concentração do transporte clandestino entre São
Paulo e estados vizinhos, com a finalidade de compras no Brás (SP).  Outra
significativa movimentação de transporte clandestino interestadual, de curta
distância, acontece na região do Entorno do Distrito Federal em direção à
capital federal. Essas regiões são alvo de constantes ações da ANTT e de outros
órgãos de fiscalização e de policiamento.

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