Decretada a falência do Grupo Busscar

Fonte: A Notícia Foto: JC Barboza O juiz Luís Felipe Canever, da 5ª Vara Cível de Joinville, julgou improcedente o pedido de recuperação judicial e decretou a falência do Grupo Busscar, formado ...
Fonte: A Notícia
Foto: JC Barboza
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O juiz Luís Felipe Canever, da 5ª Vara Cível de Joinville, julgou improcedente
o pedido de recuperação judicial e decretou a falência do Grupo Busscar,
formado pelas empresas Busscar Ônibus S.A.; Busscar Comércio Exterior S/A;
Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda.; TSA Tecnologia S.A.; Tecnofibras
HVR Automotiva S.A.; Climabuss Ltda.; Nienpal Empreendimentos e Participações
Ltda. e Lambda Participações, cujos administradores são Cláudio Roberto Nielson
e Fábio Luis Nielson. A sentença foi publicada no final da manhã desta
terça-feira.

O
juiz confirma como administrador judicial da massa falida o 
Instituto Professor Rainoldo Uessler (IPRU), tendo como representante Rainoldo
Uessler, que já vinha cuidando do caso.
 
Canever
também determinou a continuidade provisória das atividades da falida
Tecnofibras HVR Automotiva S. A, alegando que a empresa sempre se manteve
operacional e que ela terá a fiscalização do administrador judicial,
responsável por tomar as medidas necessárias para a “boa administração da
massa e da empresa”.
 
A
decisão do juiz confirma o resultado da sétima assembleia de credores da Busscar, realizada no dia 9 de
setembro, que indicou a provável falência da ex-fabricante de ônibus de Joinville.

Na ocasião, os bancos Santander, BNDES e os tios dos sócios da empresa, os
principais credores, rejeitaram o plano de recuperação apresentado pela
companhia. 

Entre os trabalhadores, 53% votaram a favor do plano de recuperação da empresa,
especialmente aqueles que eram funcionários da Tecnofibras, única empresa do
grupo que ainda permanece sadia e atuante no mercado, com mais de 400
funcionários.


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