Antes de viajar de ônibus verifique seus direitos

Fonte: Estradas.com.br Foto: Rodrigo Gomes Se você vai viajar de ônibus nessas férias, antes de cair na estrada é importante informar-se sobre seus direitos para que tenha uma viagem tranqüila. ...
Fonte: Estradas.com.br
Foto: Rodrigo Gomes
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Se você vai viajar de ônibus nessas férias, antes de cair na estrada é
importante informar-se sobre seus direitos para que tenha uma viagem tranqüila.
Segundo o Procon-SP, as empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando
o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. O
seguro viagem só pode ser cobrado se o usuário aceitar.

No
caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e
assistência como alimentação, local adequado para guardar as bagagens e
hospedagem. Quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir o
embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino,
ou restituição do valor do bilhete. A passagem pode ser adquirida sem data de
embarque, mas estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um
ano da data de emissão.
 
Se
o veículo apresentar vidros quebrados, sujeira, bancos danificados ou se a
empresa vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá
reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e
guardar o canhoto da passagem como comprovantes.
 
Cinto de segurança
Ônibus
fabricados a partir de 1999 devem obrigatoriamente oferecer o cinto de
segurança. Verifique se o cinto está em condições de uso e lembre-se que é sua
responsabilidade usá-lo. Passageiros que não afivelam o cinto podem ser
arremessados no caso de acidente ou freada brusca, provocando lesões graves ou
morte, inclusive em terceiros. O uso do cinto reduz em 70% o risco de
ferimentos graves e mortes.