Justiça do Trabalho nega adicional para motorista de ônibus que atuava também como cobrador

Fonte: Extra Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito de um ex-motorista de ônibus da Auto Viação Redentor (Curitiba, Paraná) de receber adicional por ...
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Extra
Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

motorista onibus trocador

A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito de um ex-motorista de ônibus da
Auto Viação Redentor (Curitiba, Paraná) de receber adicional por acúmulo de função por realizar
também as atividades de cobrador. No processo trabalhista, o motorista de
ônibus argumentou que arrecadar tarifas não é uma função inerente à sua
atividade. Além disso, o exercício duplo aumentaria o risco de acidentes,
prejudicando também a sua saúde.

Segundo
a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso do trabalhador na Oitava
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as decisões do TST mostram que a
função de cobrador é “plenamente compatível com as atividades legalmente
contratadas pelo motorista de transporte coletivo, não se justificando a
percepção de adicional”. A turma não aceitou os recursos do trabalhador e
manteve as decisões de primeiro e segundo graus.
 
O
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) observou que, segundo o artigo
456 da CLT, na falta de prova ou inexistindo cláusula expressa no contrato de
trabalho a tal respeito, presume-se “que o empregado se obrigou a todo e
qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.
No
TST, a ministra Dora Maria da Costa também usou como base o artigo 456 e outras
decisões do TST, que avaliaram que as funções de motorista e cobrador são
compatíveis entre si, sendo indevido o pagamento de complementação salarial em
decorrência do desempenho concomitante dessas atribuições.