Mantida norma que autoriza ônibus sem cobrador

Fonte: NTU Foto: Divulgação A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da norma coletiva que autorizou adoção de veículos sem ...
Fonte:
NTU
Foto: Divulgação


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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC)
do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade da norma coletiva
que autorizou adoção de veículos sem cobrador no transporte urbano do município
de Natal, confirmando o entendimento do pleno do Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região (TRT-RN). A decisão dos ministros, que negaram provimento ao
pedido, foi tomada durante o julgamento de um recurso do Ministério Público do
Trabalho da 21ª Região que pretendia a declaração de nulidade da cláusula 8ª do
dissídio coletivo da categoria.

Firmada entre os representantes das categorias
patronal e profissional do setor de transportes rodoviários do Rio Grande do
Norte, a cláusula autoriza que, em alguns veículos da frota, o motorista faça a
cobrança das passagens garantindo, porém, a presença do cobrador em 60% dos
ônibus. Ao motorista-cobrador foi assegurada gratificação de 2% sobre a receita
do veículo e a possibilidade de se opor por escrito ao desempenho das duas
funções.
A ação anulatória do MPT foi ajuizada contra o
Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de
Natal (Seturn) e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no
Estado do Rio Grande do Norte. Após a ação ser julgada improcedente pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), o Ministério Público
interpôs recurso ordinário ao TST, em Brasília.

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