MP de Dilma e a tarifa dos ônibus

Fonte: Mais PB Texto: Mário Tourinho Fotos: Thiago Martins de Souza Há cidades como São Paulo e Curitiba em que a tarifa técnica do transporte coletivo é garantida às empresas que operam esse serviço, ...

Fonte: Mais PB
Texto: Mário Tourinho
Fotos: Thiago Martins de Souza

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Há cidades como São Paulo e Curitiba em que a tarifa técnica do
transporte coletivo é garantida às empresas que operam esse serviço,
isto mediante o subsídio da diferença entre essa tarifa técnica e a
tarifa cobrada diretamente aos passageiros. Exemplificamos:
em São Paulo o passageiro só paga R$ 3,50 enquanto a tarifa técnica é
de R$ 4,76, pelo que a Prefeitura assume o ônus do valor da diferença de
R$ 1,26. Em Curitiba a tarifa cobrada diretamente aos passageiros é de
R$ 3,15, mas a tarifa técnica é R$ 3,60, pelo que a Prefeitura subsidia a
diferença de R$ 0,45.

 

Agora, porém, com a Medida Provisória (MP) nº 669, assinada em 26 de
fevereiro pela presidente Dilma Rousseff, essas Prefeituras de São Paulo
e Curitiba, ao refazerem os cálculos das tarifas ali em vigor, vão ter
de reajustá-las em 2,5% porque a já mencionada MP está aumentando os
custos dos transportes coletivos também em 2,5%. É que a contribuição
(ou imposto) pago para o INSS, que está em 2,0% calculados sobre o
faturamento da empresa, vai ser de 4,5% (mais 2,5%).
E em assim sendo, a Prefeitura de Curitiba ou reajusta em mais nove
centavos a tarifa cobrada aos passageiros (passando de R$ 3,15 para R$
3,24) ou ela aumenta o valor do subsídio que já concede. De mesmo modo, a
Prefeitura de São Paulo ou reajusta em mais doze centavos a tarifa
cobrada aos passageiros (passando de R$ 3,50 para R$ 3,62) ou ela
aumenta o valor do subsídio que já concede!
Citamos Curitiba e São Paulo, mas está claro que essa MP assinada
pela Presidência da República acarreta aumento de custos em relação ao
transporte coletivo urbano de todas as cidades brasileiras. Aqui
próximo, em Aracaju, onde a tarifa está em R$ 2,70, o equilíbrio
econômico-financeiro do serviço só será restabelecido com o reajuste
para R$ 2,77.  E em Maceió, onde a tarifa é de R$ 2,75, esse
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do serviço só se
fará com o reajuste para R$ 2,82.
Não nos referimos especificamente à tarifa de João Pessoa porque
todos sabemos que ela está irreal, vez que a própria SEMOB a tinha
calculado em R$ 2,52 e o valor autorizado foi de sete centavos a menor,
ou seja, apenas R$ 2,45. Mas, projetando-se esse aumento de custos
advindos da MP de Dilma, isto sobre os R$ 2,52 calculados pela própria
SEMOB, a tarifa técnica de João Pessoa fica em R$ 2,58, valor este,
claro, que não corresponde ao da planilha demonstrada pelo setor
empresarial (R$ 2,63) que, com estes novos encargos, vai para R$ 2,70
(igual ao que Aracaju já cobra atualmente, obviamente sem o acréscimo
dos 2,5% da MP de Dilma).
A MP de Dilma é, neste caso, a causa do aumento de custos do
transporte coletivo e a consequente necessidade de reajuste tarifário.
Ninguém diz nada. Só o diz, e insinua protesto, se a tarifa é
reajustada!