Fonte:
Agência câmara de notícias
Fotos: JC Barboza
Agência câmara de notícias
Fotos: JC Barboza
A Comissão de Viação e Transportes da
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 7057/10,
do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que limita em dez anos a vida útil de ônibus
interestaduais de passageiros. O tempo será contado a partir do primeiro
emplacamento dos veículos.
O
objetivo do projeto é obrigar as empresas a
renovar suas frotas de veículos periodicamente. Muitas empresas, segundo o
autor, não adquirem novos veículos, em razão da fiscalização ineficiente e de
contratos de concessão sem regras claras sobre o assunto.
objetivo do projeto é obrigar as empresas a
renovar suas frotas de veículos periodicamente. Muitas empresas, segundo o
autor, não adquirem novos veículos, em razão da fiscalização ineficiente e de
contratos de concessão sem regras claras sobre o assunto.
O
relator na comissão, deputado Aureo (SD-RJ), chegou a apresentar um
substitutivo reduzindo pela metade o limite para circulação de
ônibus interestaduais e internacionais, mas mudou de ideia e votou pela
aprovação do projeto original. “Sou favorável ao projeto original de dez anos.
Chegamos a esse acordo através do debate, até para tornar o Parlamento forte,
através de todas as falas aqui”, afirmou Aureo.
relator na comissão, deputado Aureo (SD-RJ), chegou a apresentar um
substitutivo reduzindo pela metade o limite para circulação de
ônibus interestaduais e internacionais, mas mudou de ideia e votou pela
aprovação do projeto original. “Sou favorável ao projeto original de dez anos.
Chegamos a esse acordo através do debate, até para tornar o Parlamento forte,
através de todas as falas aqui”, afirmou Aureo.
Renovação da frota
O
autor do projeto ressaltou que, após dez anos, os ônibus devem ser substituídos
para que as frotas das empresas incorporem novas tecnologias nas áreas
mecânica, hidráulica, elétrica e mesmo de fonte de energia, design e
acabamento, desenvolvidas pela indústria.
autor do projeto ressaltou que, após dez anos, os ônibus devem ser substituídos
para que as frotas das empresas incorporem novas tecnologias nas áreas
mecânica, hidráulica, elétrica e mesmo de fonte de energia, design e
acabamento, desenvolvidas pela indústria.
“Estou
estabelecendo apenas um parâmetro, e só posso fazer isso para o transporte interestadual
porque é nossa competência. Não podemos extrapolar para o transporte
municipal”, disse Hugo Leal.
estabelecendo apenas um parâmetro, e só posso fazer isso para o transporte interestadual
porque é nossa competência. Não podemos extrapolar para o transporte
municipal”, disse Hugo Leal.
A
proposta altera a Lei 10.233/01, que criou a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).
proposta altera a Lei 10.233/01, que criou a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT).