Justiça determina que ônibus de Natal recebam pagamento de meia passagem em dinheiro

Fonte: Tribuna do Norte Fotos: Rodrigo Gomes / Magnus Nascimento A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia ...
Fonte:
Tribuna do Norte

Fotos: Rodrigo Gomes / Magnus Nascimento


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A Justiça do Rio Grande do Norte
determinou que o Sindicato dos Transportes Urbanos de Natal (Seturn) receba o
pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, e não somente através dos
cartões eletrônicos de passagens. A determinação, que foi publicada na
sexta-feira (17), passa a vigorar a partir da notificação do Seturn.

Para ter direito ao benefício, o
estudante deve apresentar carteira estudantil emitida por uma entidade
legalmente constituída, conforme prevê a legislação brasileira. Após isso, o
cobrador é obrigado a receber o valor referente à metade do valor da tarifa. No
entanto, na decisão não há na decisão uma definição sobre do valor, já que o
preço atual é R$ 2,35 e não há como se pagar exatamente 50% da tarifa. Em dias
onde se pratica a tarifa social em Natal, o valor cobrado é R$ 1,20.

“O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente aos fornecedores de
produtos ou prestadores de serviços a recusa em receber pagamento a quem deseje
realizá-lo de maneira direta, por pagamento em espécie, considerando inclusive
tal prática como abusiva. Não se demonstra adequada as restrições de vendas ao
benefício da meia passagem que vem sendo impostas por essas empresas aos
estudantes, implicando em manifesta restrição ao direito assegurado por
lei”, disse a juíza na decisão liminar.

A magistrada destacou que “o benefício da meia passagem conferido aos
estudantes nos transportes coletivos rodoviários é um direito conquistado pela
classe estudantil, que possui por finalidade precípua a garantia de amplo
acesso ao transporte público”. Além disso, a juíza acrescentou que a
exigência do cartão eletrônico por parte do Seturn restringe o direito e quebra
a isonomia entre os estudantes que desempenham suas atividades em Natal e os
que atuam no restante do Estado, ou até mesmo no país.

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O assessor jurídico das entidades estudantis, Thales Goes, classificou a
decisão da Justiça como uma vitória dos estudantes potiguares, que impetraram a
ação através da União Norte-riograndense de Estudantes (Urne).

“Muitas pessoas foram prejudicadas nos últimos anos com essa prática
abusiva por parte do Seturn. Um aluno que não tivesse abastecido o cartão,
acabava sendo obrigado a pagar a passagem inteira, mesmo provando que era
estudante. Algo que só existia mesmo em Natal”, disse o advogado.