A Justiça determinou multa de R$ 20 mil para cada dia em que os ônibus de Natal
não aceitarem o pagamento da meia passagem em dinheiro. A decisão é do juiz
Cícero Martins Macedo Filho, da 2ª Vara da Fazendo Pública, que determinou ao
Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Natal (Seturn) o imediato
cumprimento da decisão judicial que prevê o uso de dinheiro para o pagamento de
passagens por pessoas que têm direito a 50% de desconto.
Desde
abril está em vigor decisão que obriga as empresas de ônibus de Natal a
receberem o pagamento da meia passagem em dinheiro, conforme prevê também o
Código de Defesa do Consumidor. Porém, apesar da fiscalização do Procon
Estadual, as empresas ainda não estariam recebendo o pagamento em dinheiro.
abril está em vigor decisão que obriga as empresas de ônibus de Natal a
receberem o pagamento da meia passagem em dinheiro, conforme prevê também o
Código de Defesa do Consumidor. Porém, apesar da fiscalização do Procon
Estadual, as empresas ainda não estariam recebendo o pagamento em dinheiro.
A Prefeitura de Natal recorreu da decisão que obriga as empresas a aceitarem o
pagamento em dinheiro, alegando que poderia haver descontrole na cobrança de
impostos pagos pelas empresas do Seturn. Porém, a Justiça negou o pedido.
O prazo para o Seturn atender a medida já está ocorrendo, mas o sindicato
deverá comprovar ao Judiciário o efetivo cumprimento da decisão liminar até o
dia 17.