Contrato de licitação das linhas de ônibus é assinado em Caruaru, PE

Fonte: G1 Pernambuco Fotos: Divulgação Foi assinado na manhã desta segunda-feira (24) o contrato de licitação das empresas que farão o transporte público de Caruaru, Agreste pernambucano. A Coletivo, ...
Fonte: G1 Pernambuco

Fotos: Divulgação


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Foi assinado na manhã desta segunda-feira (24) o contrato de licitação das empresas que farão o transporte público de Caruaru, Agreste pernambucano. A Coletivo, a Tabosa e a Capital do Agreste venceram o processo. De acordo com a assessoria de imprensa da Associação das Empresas de Transportes de Passageiros de Caruaru (AETPC), o prazo de concessão será de 15 anos, a partir da data da assinatura. O período poderá ser renovado por mais cinco anos.

Ainda segundo a assessoria, as empresas terão 90 dias para implantar a padronização visual e operar com o sistema de bilhetagem eletrônica, além de ter videomonitoramento, telemetria e controle da oferta por GPS. “As cláusulas do processo foram definidas pela prefeitura e serão fiscalizadas pela Destra [Autarquia de Defesa Social, Trânsito e Transportes],” detalha o departamento.

Licitação

A Justiça do Trabalho emitiu no dia 6 de agosto um despacho esclarecendo que a empresa Coletivos – uma das vencedoras da licitação de ônibus em Caruaru, no Agreste de Pernambuco – estava autorizada a participar da licitação de ônibus no município. Em matéria veiculada pelo G1 na segunda-feira (3), o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que as transportadoras estavam impedidas de, “sem autorização do órgão regulador, obter cessão de direito de permissão de serviço de transporte”.

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A assessoria jurídica da empresa de ônibus disponibilizou uma cópia da petição encaminhada à justica, a fim de que a informação fosse esclarecida, informando ainda que o prefeito de Caruaru teria informado que não mais assinaria o contrato de licitação. O G1 procurou a secretaria de Comunicação da Prefeitura de Caruaru, que informou que não irá se pronunciar sobre o assunto.
“Antes mesmo que a empresa fosse citada da concessão da liminar, a Procuradoria do Trabalho […] publica nota […] sem o devido direito ao contraditório e ao devido processo legal, acusando-a, publicamente, de fraude e tentativa de burla das normas de proteção ao trabalho e, o que é pior, data vênia, fazendo constar vedação não inserida na liminar concedida. Com base nessas informações distorcidas, o prefeito de Caruaru chegou a procurar a requerente informando que não assinará o contrato de licitação. A repercussão negativa está tomando um vulto que não terá como se retornar ao ‘status quo ante’, posto que, estaria a empresa impedida até de prestar os seus serviços regulares, o que causaria prejuízos irreparáveis até mesmo para os seus muitos funcionários e até mesmo ao público em geral, considerando a prestação dos seus serviços”, assinala.
Entenda o caso

A empresa Coletivos, vencedora da licitação de ônibus em Caruaru, e a empresa
Jotude estariam impedidas de obter o direito de prestar o serviço de transporte
e de firmar contrato de terceirização de serviço de locação, sem autorização do
Ministério Público do Trabalho (MPT). A procuradoria de Garanhuns investiga as
transportadoras por suposto objetivo de ocultar relação de emprego. A
assessoria de imprensa do MPT divulgou a informação em nota na segunda-feira
(3), após decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

À época, o G1 entrou em contato com a
Coletivos e foi informado que a empresa aguardaria a notificação para responder
no prazo legal da justiça. Por meio da assessoria, o coronel Jaílson Pacheco,
diretor-presidente da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e
Transportes (Destra), informou que não foi notificado e também iria aguardar.
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A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador José Adílson Pereira da Costa – da Vara do Trabalho de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Segundo o MPT, o motivo das exigências são decorrentes das empresas serem suspeitas de “fraude e tentativa de burla a normas de proteção ao trabalho”. O procurador concluiu – por meio de inquérito civil público – que “desde junho de 2013 a Jotude operava com veículos locados pela Coletivos”.
Além disso, os motoristas, apesar de formalmente registrados pela primeira, eram selecionados e tinham exames médicos admissionais e salários pagos pela segunda. Segundo o MPT, a Coletivos admitia, remunerava, definia as escalas e dirigia a prestação pessoal de serviços […] todas essas evidências levam à convicção de que a Coletivos era a real empregadora”, explicou a assessoria. “A CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] diz que empregador é quem admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços, e no direito do trabalho, a realidade se sobrepõe às formalidades”, destacou a procuradoria.
“Dispensados formalmente em janeiro de 2015, os empregados não receberam rescisões, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou seguro-desemprego. Alguns ajuizaram ações individualmente, garantindo o direito ao recebimento das obrigações trabalhistas. Entretanto, a Jotude não tem patrimônio para honrar a execução, enquanto a outra empresa não responderia pelos direitos dos motoristas”, detalhou ainda o departamento de comunicação do MPT.
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Punição

O MPT pede que as empresas ajuizadas paguem as verbas rescisórias e salariais ou indenizatórias. “Em caso de descumprimento, deverá haver multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Ainda, pede-se o pagamento de R$ 200 mil da Jotude e R$ 300 mil da Coletivos por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”, informou também a assessoria.