SETRANS-PB questiona aprovação de mais uma gratuidade no transporte público

Fonte: News ComunicaçãoFotos: JC Barboza Sem uma fonte de receita definida, as gratuidades instituídas para determinado público no sistema de transporte coletivo são custeadas pelos passageiros ...
Fonte: News Comunicação
Fotos: JC Barboza


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Sem uma fonte de receita definida, as gratuidades instituídas para determinado público no sistema de transporte coletivo são custeadas pelos passageiros pagantes, ou seja, alguém sempre paga a conta daquele que anda de ônibus sem pagar passagem. Ignorando essa realidade, a Assembleia Legislativa aprovou uma propositura do deputado Frei Anastácio, em projeto de lei que acolheu uma Emenda Modificativa de iniciativa do deputado Bosco Carneiro, contemplando os Agentes de Segurança Penitenciária com o Passe Livre nos ônibus intermunicipais. O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba- Setrans/PB questiona a iniciativa, porque ela não determina a fonte de receita que irá custear o benefício e, por isso, penalizará a população.

O projeto de lei recentemente aprovado e que segue para ser sancionado – ou vetado – pelo governador Ricardo Coutinho, propõe alterar uma lei de 1997, a de nº 6.470, que também de forma inconstitucional criou gratuidade no transporte público intermunicipal para Policiais Civis e Militares.
“Quando o poder público institui uma gratuidade e não assume o financiamento dos custos desse benefício, a conta recai contra a própria população ou mais exatamente contra os passageiros que pagam suas passagens”, destaca o superintendente do Setrans/PB, José Augusto Morosine. Segundo ele, iniciativas como essa só penaliza a população que arca com o ônus de ter que bancar o benefício. “A tarifa é dividida pelo custo do serviço e esse valor total é rateado pelos passageiros que pagam passagem, logo, quanto menos gente pagar, mais alta fica a tarifa”, lembra Morosine.
As Cartas Magnas, segundo o dirigente do Setrans/PB, estabelecem que nenhum benefício social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio. E este dispositivo complementa outro ato constitucional que define que toda ação de seguridade social, em que se inclui a de assistência social (como é o benefício da gratuidade no transporte coletivo) deve ser financiada mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados ou dos Municípios.

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Portanto, ao confirmar uma nova lei com benefícios de gratuidade para algum segmento social, cabe ao Estado financiar os custos desse Vale-Transporte, como fazem todas as entidades e empresas ao adquirirem as passagens de seus empregados. O superintendente do Setrans/PB faz um cálculo básico para provar que gratuidade sem fonte de custeio penaliza, e muito, quem paga passagem. “Se a tarifa cobrada é de R$ 27,00 como é na linha João Pessoa/Campina Grande, o valor para quatro passageiros obviamente corresponde a R$ 108,00. Mas se um destes passageiros apresenta-se com direito a gratuidade, esse mesmo valor de R$ 108,00 vai ser dividido por apenas três, aumentando a tarifa de cada um destes três em mais R$ 9,00 (ou seja, passando a passagem para R$ 36,00)”, afirma Morosine, lembrando que isso ocorre porque o custo do transporte coletivo é dividido entre os passageiros que pagam a passagem, resultando no valor da tarifa.

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Ainda segundo Morosine, algumas perguntas em relação a esse novo projeto de concessão de gratuidade precisam ser respondidas, a exemplo de ‘Quem vai pagar a conta desse benefício?’ Será o Estado? E ônus vai ficar com os passageiros que pagam a passagem?