ANTT emite autorização de operação de linhas interestaduais para 75 empresas

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos Texto: Josivandro Avelar Fotos: JC Barboza/Rodrigo Gomes Se o ano de 2015 foi de movimentação no mercado de transporte rodoviário interestadual no Brasil, 2016 começa ...

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos
Texto: Josivandro Avelar
Fotos: JC Barboza/Rodrigo Gomes

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Se o ano de 2015 foi de movimentação no mercado de transporte rodoviário interestadual no Brasil, 2016 começa mais quente e ainda mais movimentado para esse mercado. Foi expedida no último dia 8 pela ANTT uma autorização de prestação de serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, emitida para 75 empresas.

A Resolução nº 4.987 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11 de janeiro. Na teoria, significa que as referidas empresas foram autorizadas a prestar os serviços de transporte interestadual de passageiros, mesmo após a reorganização de algumas linhas nas várias resoluções do ano passado. Ainda podem haver mudanças significativas na operação de linhas após esta resolução.
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Na relação que publicaremos abaixo, não encontramos o nome, por exemplo, da Viação Itapemirim. Desse modo, em tese, a empresa desapareceria de vez das estradas menos de 1 ano depois de ter 68 linhas transferidas para a Viação Caiçara – Kaissara. Já até circulam boatos de transferência de controle acionário da empresa a partir da próxima segunda, mas por enquanto, só são boatos, nada confirmado ainda.
Também não consta na relação de 75 empresas divulgada pela ANTT a Transbrasiliana Transportes e Turismo – a empresa transferiu parte de suas linhas para a Rápido Marajó. Outros exemplos de empresas que não aparecerem nesta relação da resolução podem ser relatados pelos leitores através dos comentários. 
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Entre as que constam da relação estão a Vega Transporte Rodoviário de Passageiros, razão social da Total, que opera a João Pessoa X Recife compartilhada com a Progresso, e a Viação Salutaris, que teve seu fim decretado pela Viação Águia Branca.
Curiosamente, a UTIL, a Rápido Federal e a Real Expresso, empresas do Grupo Guanabara, não aparecem na relação abaixo. Acredita-se que o “Consórcio Guanabara de Transportes” (ver 066) possa ser a fusão operacional das mesmas, ainda que operem com seus nomes.
Também não aparece na relação a Viação Nordeste, do Rio Grande do Norte.
Não se sabe exatamente como fica a situação de quem não está na lista, ainda que isso pareça significar que será o fim de muitas empresas.
A resolução nº 4.987 determina parâmetros já estabelecidos em outras resoluções, como idade média da frota, saúde financeira e jurídica, entre outras normas. Segue o texto da resolução:

Resolução nº 4987, de 08 de janeiro de 2016

Autoriza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de
autorização.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no
uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 24, inciso V, 26,
inciso VIII, 43 e 44, da Lei n.º 10.233, de 05 de julho de 2001,
fundamentada no Voto DCN – 003, de 7 de janeiro de 2016, e no que consta
do Processo nº 50500.388084/2015-24, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros –
SUPAS deverá dar publicidade às Licenças Operacionais das autorizatárias
e autorizar o início da operação das linhas.
Art. 3º A não observância ao art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT. 
Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização,
quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos
que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.  
Art. 5º A ANTT poderá extinguir a autorização mediante cassação, em
caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da
autorização ou infração grave, apurada em processo regular instaurado
conforme disposto em Resolução.  
Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na
Resolução n.º 4.770/2015, e demais normativos relacionados à prestação
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob regime de autorização.
Art. 7º A não observância ao disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em Resolução específica.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO VINAUD
Diretor-Geral, Substituto
E agora, seguem os nomes das 75 empresas autorizadas a partir da data de publicação da resolução acima, a prestar serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros. 
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
TAR
20.448.221/0001-34 PARAIBUNA TRANSPORTES S.A 001
09.954.106/0001-42 VIAÇÃO OURO E PRATA 002
93.094.597/0001-61 TURIS SILVA TRANSPORTES LTDA 003
04.693.576/0001-32 ASATUR TURISMO LTDA 004
97.834.709/0001-24 FÁTIMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA 005
04.176.082/0001-80 REUNIDAS TURISMO S.A. 006
28.670.958/0001-09 VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA 007
88.327.960/0001-01 CANTELLE VIAGENS E TURISMO LDTA 008
03.233.439/0001-52 KANDANGO TRSNPORTE E TURISMO LTDA 009
76.299.270/0001-07 NORDESTE TRANSPORTES LTDA 010
78.586.674/0001-07 VIAÇÃO GARCIA LTDA 011
10.791.861/0001-99 AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA 012
98.593.668/0001-94 AUTO VIAÇÃO VENANCIO AIRES LTDA 013
82.563.891/0001-59 EMPRESA UNIÃO DE TRANSPORTE LTDA 014
92.772.540/0001-01 TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TTL 015
27.486.182/0001-09 VIAÇÃO AGUIA BRANCA S.A 016
32.285.454/0001-42 VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A 017
10.788.677/0001-90 AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A 018
81.159.857/0001-50 EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A 019
41.550.112/0001-01 EXPRESSO GUANABARA S.A 020
00.282.582/0001-46 JULICE LUCIA MOREIRA PINTO – ME 021
95.592.077/0001-04 PLANALTO TRANSPORTES LTDA 022
78.352.663/0001-62 EMPRESA PRINCESA DO IVAI LTDA 023
14.492.442/0001-80 ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 024
95.424.735/0001-59 VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA 025
91.458.133/0001-61 CONSTANTINA TURISMO LTDA 026
59.965.038/0001-41 EXPRESSO ITAMARATI S/A 027
01.031.060/0001-34 EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA 028
76.354.281/0001-42 VIAÇÃO UMUARAMA LTDA 029
13.406.285/0001-07 EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA 030
18.472.288/0001-62 TRANSNORTE S/A 031
11.047.649/0001-84 VIAÇÃO CAIÇARA LTDA 032
18.527.671/0001-70 VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA 033
19.632.116/0001-71 VIAÇÃO RIO DOCE 034
86.431.749/0001-09 EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA 035
23.338.155/0001-38 EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA 036
01.564.418/0001-94 VIAÇÃO GOIÂNIA LTDA 037
28.690.998/0001-12 COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA 038
18.538.045/0001-80 VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIRO LTDA 039
55.958.318/0001-71 RÁPIDO D’OESTE LTDA 040
72.543.978/0001-00 GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A 041
49.914.641/0001-40 EXPRESSO GARDÊNIA LTDA 042
91.873.372/0001-88 EXPRESSO SÃO JOSE 043
13.207.092/0001-27 EXPRESSO TRANSPEN LTDA 044
61.898.813/0001-35 VIAÇÃO NACIONAL S/A 045
61.563.557/0001-25 EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA 046
21.642.756/0001-04 VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA 047
21.566.120/0001-20 EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA 048
44.993.632/0001-79 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA 049
08.284.332/0001-57 ROTA DO MAR VIAGENS LTDA 050
16.624.611/0001-40 EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA 051
01.026.921/0001-96 EXPRESSO MARLY LTDA 052
16.936.742/0001-63 VERA CRUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA 053
01.025.701/4001-49 REAL MAIA TURISMO E CARGAS LTDA 054
00.033.613/0001-25 SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA 055
80.414.691/0001-09 TRANSPORTE E TURISMO TIQUIN LTDA 056
19.125.863/0001-13 VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA 057
80.227.796/0001-59 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A. 058
55.334.262/0001-84 EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A 059
27.488.725/0001-27 VIAÇÃO PRETTI LTDA 060
28.812.022/0001-75 EMPRESA BRASIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA 061
19.339.415/0001-12 AUTO VIAÇÃO CAMBUI LTDA 062
04.787.941/0001-78 COMÉRCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA 063
17.257.916/0001-24 VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA 064
34.805.903/0001-61 AMATUR AMAZÔNIA TURISMO LTDA 065
23.542.573/0001-42 CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES 066
04.680.853/0001-72 LEONARDO MIGUEL FADEL E CIA LTDA – ME 067
02.353.699/0001-07 NOBRE TRANSPORTE E TURISMO LTDA 068
05.921.606/0001-83 TRANSPORTES COLETIVOS SERRA AZUL 069
05.233.521/0001-02 BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA 070
12.496.526/0001-93 CORDEIRO & SOUSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA 071
14.602.189/0001-05 VIAÇÃO JEQUIE CIDADE SOL LTDA 072
82.647.884/0001-35 AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA 073
61.084.018/0001-03 VIAÇÃO COMETA S/A 074
01.017.201/0001-64 RÁPIDO MARAJÓ LTDA 075


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