Fonte: Portal Ônibus Paraibanos
Texto: Josivandro Avelar
Fotos: JC Barboza/Rodrigo Gomes
Se o ano de 2015 foi de movimentação no mercado de transporte rodoviário interestadual no Brasil, 2016 começa mais quente e ainda mais movimentado para esse mercado. Foi expedida no último dia 8 pela ANTT uma autorização de prestação de serviços de transporte coletivo interestadual e internacional de passageiros, emitida para 75 empresas.
A Resolução nº 4.987 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 11 de janeiro. Na teoria, significa que as referidas empresas foram autorizadas a prestar os serviços de transporte interestadual de passageiros, mesmo após a reorganização de algumas linhas nas várias resoluções do ano passado. Ainda podem haver mudanças significativas na operação de linhas após esta resolução.
Na relação que publicaremos abaixo, não encontramos o nome, por exemplo, da Viação Itapemirim. Desse modo, em tese, a empresa desapareceria de vez das estradas menos de 1 ano depois de ter 68 linhas transferidas para a Viação Caiçara – Kaissara. Já até circulam boatos de transferência de controle acionário da empresa a partir da próxima segunda, mas por enquanto, só são boatos, nada confirmado ainda.
Também não consta na relação de 75 empresas divulgada pela ANTT a Transbrasiliana Transportes e Turismo – a empresa transferiu parte de suas linhas para a Rápido Marajó. Outros exemplos de empresas que não aparecerem nesta relação da resolução podem ser relatados pelos leitores através dos comentários.
Entre as que constam da relação estão a Vega Transporte Rodoviário de Passageiros, razão social da Total, que opera a João Pessoa X Recife compartilhada com a Progresso, e a Viação Salutaris, que teve seu fim decretado pela Viação Águia Branca.
Curiosamente, a UTIL, a Rápido Federal e a Real Expresso, empresas do Grupo Guanabara, não aparecem na relação abaixo. Acredita-se que o “Consórcio Guanabara de Transportes” (ver 066) possa ser a fusão operacional das mesmas, ainda que operem com seus nomes.
Também não aparece na relação a Viação Nordeste, do Rio Grande do Norte.
Não se sabe exatamente como fica a situação de quem não está na lista, ainda que isso pareça significar que será o fim de muitas empresas.
A resolução nº 4.987 determina parâmetros já estabelecidos em outras resoluções, como idade média da frota, saúde financeira e jurídica, entre outras normas. Segue o texto da resolução:
Resolução nº 4987, de 08 de janeiro de 2016
Autoriza a prestação do serviço regular de transporte rodoviário
coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de
autorização.A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no
uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 24, inciso V, 26,
inciso VIII, 43 e 44, da Lei n.º 10.233, de 05 de julho de 2001,
fundamentada no Voto DCN – 003, de 7 de janeiro de 2016, e no que consta
do Processo nº 50500.388084/2015-24, RESOLVE:Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização.Art. 2º A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros –
SUPAS deverá dar publicidade às Licenças Operacionais das autorizatárias
e autorizar o início da operação das linhas.Art. 3º A não observância ao art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de
junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT.Art. 4º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização,
quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos
que ordinariamente deveria produzir, além de desconstituir os já
produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do
contraditório.Art. 5º A ANTT poderá extinguir a autorização mediante cassação, em
caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da
autorização ou infração grave, apurada em processo regular instaurado
conforme disposto em Resolução.Art. 6º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na
Resolução n.º 4.770/2015, e demais normativos relacionados à prestação
do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob regime de autorização.Art. 7º A não observância ao disposto nesta Resolução implicará na aplicação das sanções previstas em Resolução específica.Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO VINAUD
Diretor-Geral, Substituto
E agora, seguem os nomes das 75 empresas autorizadas a partir da data de publicação da resolução acima, a prestar serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros.
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
TAR |
20.448.221/0001-34 | PARAIBUNA TRANSPORTES S.A | 001 |
09.954.106/0001-42 | VIAÇÃO OURO E PRATA | 002 |
93.094.597/0001-61 | TURIS SILVA TRANSPORTES LTDA | 003 |
04.693.576/0001-32 | ASATUR TURISMO LTDA | 004 |
97.834.709/0001-24 | FÁTIMA TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 005 |
04.176.082/0001-80 | REUNIDAS TURISMO S.A. | 006 |
28.670.958/0001-09 | VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA | 007 |
88.327.960/0001-01 | CANTELLE VIAGENS E TURISMO LDTA | 008 |
03.233.439/0001-52 | KANDANGO TRSNPORTE E TURISMO LTDA | 009 |
76.299.270/0001-07 | NORDESTE TRANSPORTES LTDA | 010 |
78.586.674/0001-07 | VIAÇÃO GARCIA LTDA | 011 |
10.791.861/0001-99 | AUTO VIAÇÃO CRUZEIRO LTDA | 012 |
98.593.668/0001-94 | AUTO VIAÇÃO VENANCIO AIRES LTDA | 013 |
82.563.891/0001-59 | EMPRESA UNIÃO DE TRANSPORTE LTDA | 014 |
92.772.540/0001-01 | TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TTL | 015 |
27.486.182/0001-09 | VIAÇÃO AGUIA BRANCA S.A | 016 |
32.285.454/0001-42 | VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A | 017 |
10.788.677/0001-90 | AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A | 018 |
81.159.857/0001-50 | EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A | 019 |
41.550.112/0001-01 | EXPRESSO GUANABARA S.A | 020 |
00.282.582/0001-46 | JULICE LUCIA MOREIRA PINTO – ME | 021 |
95.592.077/0001-04 | PLANALTO TRANSPORTES LTDA | 022 |
78.352.663/0001-62 | EMPRESA PRINCESA DO IVAI LTDA | 023 |
14.492.442/0001-80 | ROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA | 024 |
95.424.735/0001-59 | VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA | 025 |
91.458.133/0001-61 | CONSTANTINA TURISMO LTDA | 026 |
59.965.038/0001-41 | EXPRESSO ITAMARATI S/A | 027 |
01.031.060/0001-34 | EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA | 028 |
76.354.281/0001-42 | VIAÇÃO UMUARAMA LTDA | 029 |
13.406.285/0001-07 | EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA | 030 |
18.472.288/0001-62 | TRANSNORTE S/A | 031 |
11.047.649/0001-84 | VIAÇÃO CAIÇARA LTDA | 032 |
18.527.671/0001-70 | VIAÇÃO PRESIDENTE LTDA | 033 |
19.632.116/0001-71 | VIAÇÃO RIO DOCE | 034 |
86.431.749/0001-09 | EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA | 035 |
23.338.155/0001-38 | EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA | 036 |
01.564.418/0001-94 | VIAÇÃO GOIÂNIA LTDA | 037 |
28.690.998/0001-12 | COLITUR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA | 038 |
18.538.045/0001-80 | VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIRO LTDA | 039 |
55.958.318/0001-71 | RÁPIDO D’OESTE LTDA | 040 |
72.543.978/0001-00 | GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A | 041 |
49.914.641/0001-40 | EXPRESSO GARDÊNIA LTDA | 042 |
91.873.372/0001-88 | EXPRESSO SÃO JOSE | 043 |
13.207.092/0001-27 | EXPRESSO TRANSPEN LTDA | 044 |
61.898.813/0001-35 | VIAÇÃO NACIONAL S/A | 045 |
61.563.557/0001-25 | EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON LTDA | 046 |
21.642.756/0001-04 | VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA | 047 |
21.566.120/0001-20 | EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA | 048 |
44.993.632/0001-79 | EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA | 049 |
08.284.332/0001-57 | ROTA DO MAR VIAGENS LTDA | 050 |
16.624.611/0001-40 | EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA | 051 |
01.026.921/0001-96 | EXPRESSO MARLY LTDA | 052 |
16.936.742/0001-63 | VERA CRUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 053 |
01.025.701/4001-49 | REAL MAIA TURISMO E CARGAS LTDA | 054 |
00.033.613/0001-25 | SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA | 055 |
80.414.691/0001-09 | TRANSPORTE E TURISMO TIQUIN LTDA | 056 |
19.125.863/0001-13 | VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA | 057 |
80.227.796/0001-59 | EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A. | 058 |
55.334.262/0001-84 | EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A | 059 |
27.488.725/0001-27 | VIAÇÃO PRETTI LTDA | 060 |
28.812.022/0001-75 | EMPRESA BRASIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 061 |
19.339.415/0001-12 | AUTO VIAÇÃO CAMBUI LTDA | 062 |
04.787.941/0001-78 | COMÉRCIO E TRANSPORTES BOA ESPERANÇA LTDA | 063 |
17.257.916/0001-24 | VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA | 064 |
34.805.903/0001-61 | AMATUR AMAZÔNIA TURISMO LTDA | 065 |
23.542.573/0001-42 | CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES | 066 |
04.680.853/0001-72 | LEONARDO MIGUEL FADEL E CIA LTDA – ME | 067 |
02.353.699/0001-07 | NOBRE TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 068 |
05.921.606/0001-83 | TRANSPORTES COLETIVOS SERRA AZUL | 069 |
05.233.521/0001-02 | BRASIL SUL LINHAS RODOVIARIAS LTDA | 070 |
12.496.526/0001-93 | CORDEIRO & SOUSA TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 071 |
14.602.189/0001-05 | VIAÇÃO JEQUIE CIDADE SOL LTDA | 072 |
82.647.884/0001-35 | AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA | 073 |
61.084.018/0001-03 | VIAÇÃO COMETA S/A | 074 |
01.017.201/0001-64 | RÁPIDO MARAJÓ LTDA | 075 |