Táxis poderão circular em faixas exclusivas de ônibus de João Pessoa; veja regras

Fonte: Portal Correio Foto: JC Barboza As faixas exclusivas para ônibus poderão ser usadas por táxis a partir da próxima segunda-feira (7). A autorização foi divulgada nesta quarta (2) pela ...

Fonte: Portal Correio
Foto: JC Barboza

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As faixas exclusivas para ônibus poderão ser usadas por táxis a partir da próxima segunda-feira (7). A autorização foi divulgada nesta quarta (2) pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob).

Segundo a Semob, a medida beneficia exclusivamente taxistas cadastrados na Semob-JP, em qualquer horário e dia da semana em todas as faixas exclusivas de ônibus existentes e a serem implantadas em João Pessoa.

O superintendente da mobilidade, Carlos Batinga, falou que a liberação será usufruída por taxistas com passageiros. “Esta permissão é apenas para as faixas que ficam à direita nas vias, quando esta faixa é no lado esquerdo, a exemplo do anel externo da Lagoa, não é permitido o uso pelos táxis e continua exclusiva aos ônibus”, explicou.

Durante os primeiros dias da concessão, a Semob-JP continuará monitorando e avaliando a circulação nas faixas, sempre primando pela velocidade dos coletivos.

Existe faixa exclusiva no anel externo da Lagoa, Viaduto Miguel Couto, Avenida Cardoso Vieira, Avenida Cândido Pessoa e Avenida Sanhauá até o Terminal de Integração do Varadouro. Após o terminal, a faixa segue pela Rua Padre Azevedo, Rua Padre Meira até o cruzamento da Avenida General Osório com a Rua Guedes Pereira e na Avenida Epitácio Pessoa.

A Semob reforça que os demais motoristas devem respeitar a faixa exclusiva para ônibus e que os condutores de transportes coletivos precisam circular só nas faixas. Atualmente, a infração para o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo é gravíssima com multa de R$ 191,54, além de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança no artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2015. Antes, trafegar na faixa exclusiva era considerado infração leve (3 pontos) sujeita a multa no valor de R$ 53,20.

Os motoristas de ônibus que saírem de sua faixa exclusiva também estão sujeitos à autuação pelo CTB no valor de R$ 85,13. A infração é considerada média e acarreta em 4 pontos na carteira de habilitação.