Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Jovani Cecchin
Em mais uma publicação do Diário Oficial, a ANTT divulgou transferências e inclusões de mercados, além de implantações e supressões de linhas.
DELIBERAÇÃO Nº 135
Defere o pedido de transferência da empresa REUNIDAS TURISMO S.A. para a CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., dos mercados:
I – De: São Lourenço D’oeste/SC, para: Pato Branco/PR; e
II – De: São Lourenço D’oeste/SC, para: Vitorino/PR
DELIBERAÇÃO Nº 136
Defere o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA., autorizando a inclusão do mercado Francisco Beltrão (PR) – Xaxim (SC), como seção na linha Francisco Beltrão (PR) – Porto Alegre (RS), prefixo nº 09-0261-00.
DELIBERAÇÃO Nº 137
Deferir o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para implantação da linha Cuiabá (MT) – Goiânia (GO), com as seções:
I – De: Cuiabá/MT, para: Aragarças/GO; Jussara/GO e Goiás/GO;
II – De: Primavera do Leste/MT, para: Goiânia/GO, Aragarças/GO; Jussara/GO e Goiás/GO; e
III – De: Barra do Garças/MT, para: Goiânia/GO, Jussara/GO e Goiás/GO.
DELIBERAÇÃO Nº 139
Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, inscrito no CNPJ nº 23.542.573/0001-42, de supressão da linha Juiz de Fora/MG – Rio das Flores/RJ, prefixo nº
06-0372-00.
DELIBERAÇÃO Nº 140
Defere o pedido de implantação de seção da empresa VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA., autorizando a inclusão dos mercados Cruzeiro/SP, para Pouso Alto/MG, Itanhandu/MG e Passa Quatro/MG, como seções na linha São Lourenço/MG – Cruzeiro/SP, prefixo nº 06-0047-00.
DELIBERAÇÃO Nº 142
Defere o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES para a implantação da linha Uberlândia (MG) -Rio de Janeiro (RJ), com os mercados a seguir como seções:
I – De: Uberlândia (MG), para: Ribeirão Preto (SP) e Campinas (SP);
II – De: Uberaba (MG), para: Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP) e Rio de Janeiro (RJ);
III – De: Ribeirão Preto (SP), para: Rio de Janeiro (RJ); e
IV – De: Campinas (SP), para: Rio de Janeiro (RJ).
DELIBERAÇÃO Nº 143
Defere o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para a implantação da linha Goiânia (GO) – Uberaba (MG), com as seções Goiânia (GO) – Uberlândia (MG); Goiânia (GO) – Uberaba (MG); Itumbiara (GO) – Uberlândia (MG); e Itumbiara (GO) – Uberaba (MG).
DELIBERAÇÃO Nº 144
Defere o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA. para a implantação da linha Maringá (PR) – Campinas (SP), com as seções:
I – De: Maringá (PR) e Londrina (PR), para: Campinas (SP) e Americana (SP).
DELIBERAÇÃO Nº 145
Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA. para supressão das seções de: Brasília (DF), Catalão (GO) e Uberaba (MG), para: São Paulo (SP) e Campinas (SP), na linha
Brasília (DF) – Curitiba (PR), prefixo nº 12-0194-00.
DELIBERAÇÃO Nº 147
Defere o pedido da empresa GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA. CNPJ nº 16.624.611/0001-40, autorizando a inclusão de mercado Betim (MG) – São Paulo (SP), como seção na linha Fortaleza (CE) – São Paulo (SP), prefixo nº 03-0018-00.
DELIBERAÇÃO Nº 148
Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA., inscrita no CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para supressão da linha Anápolis (GO) – São Paulo (SP), prefixo nº 12-0309-60.