Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
Na última sexta-feira, dia 03, foi publicado no Diário Oficial da União, mais deliberações da ANTT deferindo pedidos de supressões e implantações de linhas, mercados e seções de várias linhas interestaduais em várias regiões do país.
A Auto Viação Catarinense teve deferido o pedido para supressão de várias linhas novamente. São elas:
Medianeira (PR) – São Paulo (SP), prefixo nº 09-0329-00
Florianópolis (SC) – São Paulo (SP), prefixo nº 16-0067-30
Curitiba (PR) – Criciúma (SC), prefixo nº 09-0021-00
Rio de Janeiro (RJ) – Itapetininga (SP), prefixo nº 07-0152-00
Curitiba (PR) – Blumenau (SC), prefixo nº 09-0028-00
Curitiba (PR) – Guaruva (SC), prefixo nº 09-0013-00
Florianópolis (SC) – São Paulo (SP), prefixo nº 16-0082-30
Araranguá (SC) – Campinas (SP), prefixo nº 16-0020-00
Curitiba (PR) – Piçarras (SC), prefixo nº 09-0018-00
Curitiba (PR) – Araranguá (SC) prefixo nº 09-0036-30
Curitiba (PR) – Santa Maria (RS) prefixo nº 09-0234-00
Maringá (PR) – Aparecida (SP), via Londrina (PR), prefixo nº 09-0330-00
Curitiba (PR) – Florianópolis (SC), prefixo nº 09-0030-00
Foz do Iguaçu (PR) – Aparecida (SP), prefixo nº 09-0340-00
As deliberações que autorizaram tais supressões, respectivamente, são as seguintes: 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 477, 478, 480, 481 e 483.
E na mesma publicação, a ANTT, via deliberação de número 482, deferiu o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 para a implantação da linha Balneário Camboriú (SC) – Santa Maria (RS), com os mercados listados abaixo como seção:
I – De: Balneário Camboriú (SC), para: Porto Alegre (RS), Torres (RS), São Leopoldo (RS), Venâncio Aires (RS), Santa Cruz do Sul (RS) e Santa Maria (RS); e
II – De: Florianópolis (SC), Tubarão (SC), Criciúma (SC) e Araranguá (SC), para: São Leopoldo (RS), Venâncio Aires (RS), Santa Cruz do Sul (RS) e Santa Maria (RS).
DELIBERAÇÃO Nº 453, DE 31 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A., autorizando a inclusão dos mercados listados como seções na linha São Paulo (SP) – Cruzilia (MG), prefixo nº 08-0061-00:
I – De: São Paulo (SP), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP) e Aparecida (SP); para: São Lourenço (MG).
DELIBERAÇÃO Nº 454, DE 31 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA. para a implantação da linha Gramado (RS) – Joinville (SC), com as seguintes seções:
I – De: Gramado (RS), Igrejinha (RS), Taquara (RS), Sapiranga (RS), Novo Hamburgo (RS) e São Leopoldo (RS), para: Florianópolis e Joinville (SC).
DELIBERAÇÃO Nº 458, DE 31 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA. para a supressão da linha Goiânia (GO) – São Paulo (SP), via Franca, prefixo nº 16-0065-00.
DELIBERAÇÃO Nº 459, DE 31 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA. para implantação da linha Goiânia (GO) – São Paulo (SP), via Sorocaba, com os mercados listados abaixo
como seção:
I – De: Goiânia (GO) e Itumbiara (GO), para: Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Araraquara (SP), Piracicaba (SP), Sorocaba (SP) e São Paulo (SP);
II – De: Goiânia (GO), para: Rio Claro (SP); e
III – De: Uberlândia (MG), para: São Paulo (SP)
DELIBERAÇÃO Nº 476, DE 31 DE JULHO DE 2018
Deferir o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA. para a supressão da linha Itumbiara (GO) – São Paulo (SP), prefixo nº 12-0069-00.
DELIBERAÇÃO Nº 484, DE 31 DE JULHO DE 2018
Deferir o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA. para a supressão da linha Itumbiara (GO) – Centralina (MG), prefixo nº 12-0064-00.
DELIBERAÇÃO Nº 460, DE 31 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido de implantação dos mercados listados abaixo pelo CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, como seção da linha Rio de Janeiro (RJ) – Pindamonhangaba (SP), prefixo nº 07-0059-60.
I – De: Rio de Janeiro (RJ) e Resende (RJ), para: Cachoeira Paulista (SP), Lorena (SP), Guaratinguetá (SP) e Aparecida (SP); e
II – De: Resende (RJ), para: Pindamonhangaba (SP).
DELIBERAÇÃO Nº 463, DE 31 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido da empresa EXPRESSO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para a implantação da linha Curitiba/PR – Campinas/SP, com as seções:
I – De: Curitiba/PR, para: São Paulo/SP, Campinas/SP e J u n d i a í / S P.
DELIBERAÇÃO Nº 464, DE 31 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA – VIASUL autorizando a inclusão dos mercados listados como seções na linha Gramado/RS – Joinville/SC, prefixo nº 10-0002-00:
I – De: Tubarão/SC; Itapema/SC; Balneário Camboriú/SC e Itajaí/SC, para: Gramado/RS; Igrejinha/RS; Taquara/RS; Sapiranga/RS; Novo Hamburgo/RS e São Leopoldo/RS.
DELIBERAÇÃO Nº 475, DE 31 DE JULHO DE 2018
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A para a supressão da seção Cruzília (MG) – São Paulo (SP), da linha Andrelândia (MG) – São Paulo (SP), prefixo nº 06-0308-00.
DELIBERAÇÃO Nº 485, DE 31 DE JULHO DE 2018
Deferir o pedido da empresa EXPRESSO SÃO JOSÉ DO TOCANTINS LTDA para a supressão da linha Goiânia (GO) – Arraias (TO), prefixo nº 12-0083-00, a partir de 14 de agosto de 2018.