Justiça determina aumento da frota de linhas de ônibus e respeito aos horários

Por Click PB Imagens Paulo Rafael Viana A Justiça determinou o aumento de frotas de três linhas de ônibus em João Pessoa e garantir o cumprimento de horário de outras seis linhas também na capital. A ...
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Por Click PB
Imagens Paulo Rafael Viana

A Justiça determinou o aumento de frotas de três linhas de ônibus em João Pessoa e garantir o cumprimento de horário de outras seis linhas também na capital. A ação civil pública havia sido protocolada pela Promotoria do Consumidor de João Pessoa.

As empresas de transporte coletivo envolvidas na ação são a São Jorge e Marcos da Silva. O reajuste será feito conforme autorizado pela Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP).

Moradores do bairro João Agripino fizeram um abaixo-assinado denunciando a precariedade do transporte público nos bairros João Agripino, São José, Brisamar e Jardim Luna e o entregaram à Promotoria de Defesa do Consumidor. Segundo a promotora de Justiça Priscylla Maroja, as denúncias são referentes principalmente ao descumprimento de horários de partida e chegada, frequentes quebras e sujeiras dos veículos.

Durante o inquérito civil, foi verificado que, em relação às Linhas 509, 512, 401, 7120 (numeração atual 120), 7118 e 5120 não estão sendo cumprido os horários estipulados pela Semob em sua integralidade. Foi comprovado ainda que houve a redução da frota das Linhas 7120, 7118 e 5120 operadas pela Empresa São Jorge.

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“Desta forma, as demandadas vêm desrespeitando continuamente o direito básico dos consumidores a uma adequada e eficaz prestação do serviço público de transporte coletivo, não restando outra alternativa ao Ministério Público que não o ajuizamento desta ação coletiva de consumo, considerando que a noticiada transgressão representou violação aos direitos da comunidade consumidora na órbita difusa, pois um número indeterminado de consumidores estão expostos a má prestação dos serviços de transporte coletivo”, explica a promotora.

A liminar foi concedida pela 8ª Vara Cível da Capital. A decisão deve ser cumprida no prazo de 30 dias sob pena de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil.

Linhas que devem ter aumento da frota

7120 – Parque do Sol

7118 – Mussumago

5120 – Valentina

Linhas que devem ter os horários cumpridos

São Jorge

7120 – Parque do Sol

7118 – Mussumago

5120 – Valentina

Marcos da Silva

509 – João Agripino

512 – São José

401 – Altiplano


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