Confira as novas mudanças nos mercados da ANTT

Por Ônibus Paraibanos – Josivandro Avelar Imagens JC Barboza A ANTT divulgou mais resoluções com alterações em linhas interestaduais. Confira agora as mudanças. DELIBERAÇÃO Nº 731, DE 25 DE ...
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Por Ônibus Paraibanos – Josivandro Avelar
Imagens JC Barboza

A ANTT divulgou mais resoluções com alterações em linhas interestaduais. Confira agora as mudanças.

DELIBERAÇÃO Nº 731, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

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Indefere o pedido de transferência de mercados da empresa JANUÁRIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS E TURISMO LTDA – ME para a empresa EDSON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

DELIBERAÇÃO Nº 733, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido da empresa VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA. para a implantação da linha Novo Hamburgo/RS – Balneário Camboriú/SC, operada com veículo executivo, com as seções a seguir:

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I – De: Novo Hamburgo/RS e São Leopoldo/RS, para: Balneário Camboriú/SC, Sombrio/SC, Araranguá/SC, Tubarão/SC, Florianópolis/SC e Itapema/SC.

DELIBERAÇÃO Nº 734, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido da empresa UNESUL DE TRANSPORTES LTDA. para a implantação da linha Foz do Iguaçu/PR – Porto Alegre/RS, via Capanema, com os mercados abaixo como seções:

I – De: Foz do Iguaçu/PR, para: Carazinho/RS, Cunha Porã/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Estrela/RS, Frederico Westphalen/RS, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iraí/RS, Lajeado/RS, Maravilha/SC, Montenegro/RS, Novo Hamburgo/RS, Palmitos/SC, São José do Cedro/SC, São Leopoldo/RS, São Miguel D’Oeste/SC, Sarandi/RS e Soledade/RS;

II – De: Santa Terezinha de Itaipu/PR e São Miguel do Iguaçu/PR, para: Carazinho/RS, Cunha Porã/SC, Dionísio Cerqueira/SC, Estrela/RS, Frederico Westphalen/RS, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Iraí/RS, Maravilha/SC, Montenegro/RS, Novo Hamburgo/RS, Palmitos/SC, Porto Alegre/RS, São José do Cedro/SC, São Leopoldo/RS, São Miguel D’Oeste/SC, Sarandi/RS e Soledade/RS;

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III – De: Novo Hamburgo/RS, Porto Alegre/RS e São Leopoldo/RS, para: Cunha Porã/SC e Palmitos/SC;

IV – De: Capanema/PR, Pérola D’Oeste/PR e Planalto/PR, para: Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, São José do Cedro/SC e São Miguel D’Oeste/SC;

V – De: Cascavel/PR, para: Dionísio Cerqueira/SC, Estrela/RS, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Lajeado/RS, Montenegro/RS, Novo Hamburgo/RS, Porto Alegre/RS, São José do Cedro/SC, São Leopoldo/RS e São Miguel D’Oeste/SC;

VI – De: Medianeira/PR, para: Dionísio Cerqueira/SC, Estrela/RS, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Montenegro/RS, Novo Hamburgo/RS, Porto Alegre/RS, São José do Cedro/SC, São Leopoldo/RS e São Miguel D’Oeste/SC;

VII – De: Santo Antônio do Sudoeste/PR, para: Dionísio Cerqueira/SC, Estrela/RS, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Montenegro/RS, Novo Hamburgo/RS, Porto Alegre/RS, São José do Cedro/SC, São Leopoldo/RS e São Miguel D’Oeste/SC;

VIII – De: Capitão Leônidas Marques/PR, para: Estrela/RS, Guaraciaba/SC, Montenegro/RS, Novo Hamburgo/RS, Porto Alegre/RS, São José do Cedro/SC, São Leopoldo/RS e São Miguel
D’Oeste/SC;

IX – De: Barracão/PR, Céu Azul/PR, Dionísio Cerqueira/SC, Guaraciaba/SC, Guarujá do Sul/SC, Maravilha/SC, Matelândia/PR, São José do Cedro/SC e São Miguel D’Oeste/SC, para: Estrela/RS, Montenegro/RS, Novo Hamburgo/RS, Porto Alegre/RS e São Leopoldo/RS;

X – De: Montenegro/RS, para: Cunha Porã/SC e Palmitos/SC;

XI – De: Cunha Porã/SC e Palmitos/SC, para: Estrela/RS.

DELIBERAÇÃO Nº 735, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

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Indefere o pedido da empresa VERDE TRANSPORTES LTDA., para a implantação da linha Goiânia/GO – M i r i t i t u b a / PA .

DELIBERAÇÃO Nº 736, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A., autorizando a inclusão dos mercados listados como seção na linha São Paulo/SP – Caxambu/MG, prefixo nº 08-0059-00:

I – De: São Paulo/SP, São José dos Campos/SP, Taubaté/SP e Aparecida/SP, para: São Lourenço/MG.

Art. 2º Indeferir a implantação das seções Caçapava/SP e Cruzeiro/SP, para São Lourenço/MG.

DELIBERAÇÃO Nº 737, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

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Deferir o pedido da empresa ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA. para implantação do mercado Uberaba/MG – Ribeirão Preto/SP, como seção da linha Uberlândia/MG – Ribeirão Preto/SP, prefixo nº 06-1843-00.

DELIBERAÇÃO Nº 738, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido da empresa REUNIDAS TURISMO S/A. para a paralisação dos mercados de Faxinal dos Guedes/SC, para Palmas/PR, Clevelândia/PR, Mariópolis/PR, Pato Branco/PR, Francisco Beltrão/PR, Ampere/PR, Realeza/PR, Capitão Leônidas Marques/PR e Cascavel/PR, em 4 de novembro de 2018, operados como seção da linha Caçador/SC – Cascavel/PR, prefixo nº 16-0038-00.

DELIBERAÇÃO Nº 739, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido de implantação de seção da empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA., autorizando a inclusão dos mercados listados abaixo como seções da linha Santa Maria/RS – Palmas/TO, prefixo nº 10-0043-00:

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I – De: Clevelândia/PR, para: Chapecó/SC, Xaxim/SC, Xanxerê/SC, Ouro Verde/SC, Abelardo Luz/SC e Bom Jesus/SC

DELIBERAÇÃO Nº 740, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Altera a Licença Operacional – LOP nº 066 da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, para incluir os mercados:

I – De: Ibiapina/CE, para: Altos/PI, Campo Maior/PI, Cocal de Telha/PI e São João da Fronteira/PI;

II – De: Ubajara/CE, para: Capitão de Campos/PI

DELIBERAÇÃO Nº 741, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Indefere o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA. para a implantação da linha Balneário Camboriú/SC – Porto Alegre/RS.

DELIBERAÇÃO Nº 746, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO VENÂNCIO AIRES LTDA. – VIASUL para a supressão da linha Gramado (RS) – Joinville (SC) prefixo nº 10-0002-00.

DELIBERAÇÃO Nº 747, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido da empresa BRASIL SUL LINHAS RODOVIÁRIAS LTDA. autorizando a implantação da linha Pitanga (PR) – Blumenau (SC), com os seguintes mercados como seções:

I – De: Pitanga (PR), para: Jaraguá do Sul (SC), Guaramirim (SC), Joinville (SC) e Garuva (SC);

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II – De: Guarapuava (PR), Prudentópolis (PR) e Ponta Grossa (PR), para: Blumenau (SC), Jaraguá do Sul (SC), Guaramirim (SC), Joinville (SC) e Garuva (SC).

DELIBERAÇÃO Nº 748, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido da empresa AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., para implantação da linha Curitiba (PR) – Santa Maria (RS), com os mercados a seguir como seções:

I – De: Curitiba (PR), para: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Criciúma (SC), Joinville (SC), Santa Cruz do Sul (RS), Santa Maria (RS), São Leopoldo (RS), Tubarão (SC) e
Venâncio Aires (RS); e

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II – De: Araranguá (SC), Balneário Camboriú (SC), Joinville (SC), Tubarão (SC) e Criciúma (SC), para: Santa Cruz do Sul (RS), Santa Maria (RS), São Leopoldo (RS) e Venâncio Aires (RS).

DELIBERAÇÃO Nº 749, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Defere o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A para a supressão da linha Caxambu (MG) – São Paulo (SP), prefixo nº 06-0311-00.

DELIBERAÇÃO Nº 767, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Itamarati

Defere o pedido de transferência da empresa VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA. para a empresa EXPRESSO ITAMARATI S.A. dos mercados:

I – De: Cuiabá/MT, Jaciara/MT, Rondonópolis/MT, para: Santa Rita do Araguaia/GO, Mineiros/GO, Jatai/GO, Cacu/GO, Itaruma/GO, Itajá/GO, Cassilândia/MS, Paranaíba/MS, Aparecida do Taboado/MS, Selvíria/MS e Ilha Solteira/SP;

II – De: Pedra Preta/MT, Alto Garças/MT, Alto Araguaia/MT, para: Cacu/GO, Itaruma/GO, Itajá/GO, Cassilândia/MS, Paranaíba/MS, Aparecida do Taboado/MS, Selvíria/MS e Ilha Solteira/SP;

III – De: Mineiros/MT, Jatai/MT, para: Cassilândia/MS, Paranaíba/MS, Aparecida do Taboado/MS, Selviria/MS e Ilha Solteira/SP;

IV – De: Cassilândia/MS, Paranaíba/MS e Aparecida do Taboado/MS, para: Ilha Solteira/SP, Andradina/SP e Aracatuba/SP;

V – De: Andradina/SP, Araçatuba/SP, para: Selvíria/MS, Alto Garças/MT, Pedra Preta/MT, Mineiros/GO e Caçu/GO;

VI – De: Costa Rica/MS, Chapadão do Sul/MS, para: Cuiabá/MT, Jaciara/MT, Alto Garças/MT, Alto Araguaia/MT e Vo t u p o r a n g a / S P.

VII – De: Santa Fé do Sul/SP, Jales/SP, para: Jaciara/MT, Pedra Preta/MT, Alto Garças/MT, Santa Rita do Araguaia/GO, Alto Taquari/MT, Costa Rica/MS, Chapadão do Sul/MS e Cassilândia/MS;

VIII – De: Fernandópolis/SP e Votuporanga/SP, para: Jaciara/MT, Alto Garças/MT, Santa Rita do Araguaia/GO, Cassilândia/MS, Alto Taquari/MT, Costa Rica/MS e Chapadão do Sul/MS;

IX – De: Três Lagoas/MS, para: Cacu/GO, Itaruma/GO, Itajá/GO, Alto Garças/MT, Pedra Preta/MT, Alto Araguaia/MT e Mineiros/GO;

X – De: Cacu/GO, para: Ilha Solteira/SP

DELIBERAÇÃO Nº 771, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Rota do mar g7

Indefere o pedido da empresa ROTA DO MAR VIAGENS LTDA., para a implantação dos mercados listados abaixo como seção na linha Goiânia (GO) – Tietê (SP), prefixo nº 12-0311 – 00:

I – De: Goiânia (GO), para: Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Igarapava (SP), Ribeirão Preto (SP), Pirassununga (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP);

II – De: Morrinhos (GO), para: Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Igarapava (SP), Ribeirão Preto (SP), Pirassununga (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP) e Tietê (SP);

III – De: Itumbiara (GO), para: Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Igarapava (SP), Ribeirão Preto (SP), Pirassununga (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP) e Tietê (SP);

IV – De: Uberlândia (MG), para: Igarapava (SP), Ribeirão Preto (SP), Pirassununga (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP) e Tietê (SP);

V – De: Uberaba (MG), para: Igarapava (SP), Ribeirão Preto (SP), Pirassununga (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP) e Tietê (SP).

DELIBERAÇÃO Nº 772, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A. CNPJ nº 76.530.278/0001-32 autorizando a inclusão de mercados interestaduais São Paulo (SP) – Medianeira (PR), São Paulo (SP) – Corbélia (PR), na linha São Paulo (BR) – Ciudad Del Este (PY), prefixo nº 08-0011-00.

DELIBERAÇÃO Nº 773, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa Expresso TRANSPORTE E TURISMO LTDA. para a implantação da linha Curitiba (PR) – Ribeirão Preto (SP), com as seções:

I – De: Curitiba (PR), para: São Paulo (SP), Campinas (SP), Americana (SP), Limeira (SP) e Ribeirão Preto (SP).

DELIBERAÇÃO Nº 774, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

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Defere o pedido da empresa VIAÇÃO OURO E PRATA S/A para a paralisação, a partir de 8 de novembro de 2018, da linha Anápolis (GO) – Presidente Dutra (MA), prefixo n° 12-0288-00, e das seções:

I – Anápolis (GO) – Presidente Dutra (MA);
II – Jaraguá (GO) – Rio dos Bois (TO);
III – Rianápolis (GO) – Fátima (TO);
IV – Rialma (GO) – Grajaú (MA);
V – São Luiz do Norte (GO) – Tocantinópolis (TO);
VI – Fátima (TO) – Presidente Dutra (MA);
VII – Miracema do Tocantins (TO) – Grajaú (MA).

Art. 2º Os mercados Mara Rosa (GO) – Talismã (TO), Estrela do Norte (GO) – Pugmil (TO), Mara Rosa (GO) – Barrolândia (TO) e Couto de Magalhães (TO) – Porto Franco (MA), continuam sendo atendidos serviços da empresa


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