Por Ônibus Paraibanos
Imagens Acervo Paraíba Bus Team
Pela segunda nesta semana, o Diário Oficial da União publicou mais deliberações da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. As deliberações trazem alterações em vários mercados interestaduais de transporte de passageiros.
DELIBERAÇÃO Nº 782, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Revoga parcialmente a Resolução ANTT nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, paralisando a linha de transporte rodoviário interestadual semiurbano Ourinhos/SP – Marques dos Reis (Jacarezinho)/PR, prefixo nº 06-0613-70, operada pela empresa AUTO VIAÇÃO OURINHOS ASSIS LTDA., sob o regime de Autorização Especial.
A empresa deverá comunicar aos passageiros a paralisação da prestação do serviço e efetivar a paralisação 15 (quinze) dias após a publicação da presente Deliberação.
Determina à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a empresa AUTO VIAÇÃO OURINHOS ASSIS LTDA. acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, art. 3º, inc. II.
DELIBERAÇÃO Nº 784, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa JANUÁRIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, para autorizar a implantação da linha Brasília/DF – Januária/MG, via Montes Claros/MG.
DELIBERAÇÃO Nº 785, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Indefere o pedido da empresa VIAÇÃO PÁSSARO VERDE LTDA de inclusão dos mercados listados como seção na linha Belo Horizonte/MG – São Carlos/SP, prefixo nº 06-0050-00.
I – De: Belo Horizonte/MG, Betim/MG, Divinópolis/MG, Formiga/MG, Piumhi/MG, Cassia/MG, para: Batatais/SP; e
II – De: Betim/MG, para: Franca/SP, Ribeirão Preto/SP e São C a r l o s / S P.
DELIBERAÇÃO Nº 786, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S.A. do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, para autorizar a implantação da linha Rio de Janeiro/RJ – Guarulhos/SP, com os mercados a seguir como seções:
I – De: Rio de Janeiro/RJ, para: Aparecida/SP; Taubaté/SP e São José dos Campos/SP
DELIBERAÇÃO Nº 787, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Indefere o pedido da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA de inclusão do mercado Londrina/PR – Presidente Prudente/SP, como seção na linha Curitiba/PR – Campo Grande/MS, prefixo nº 09-0268-00.
DELIBERAÇÃO Nº 788, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A para a supressão da linha São José dos Campos/SP – Lambari/MG, prefixo nº 08-0053-00.
DELIBERAÇÃO Nº 789, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A para a supressão da linha Santos (SP) – Juiz de Fora (MG), prefixo n° 08-0050-00.
DELIBERAÇÃO Nº 791, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Formaliza o pedido de transferência da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA para a EXPRESSO GUANABARA S/A, dos mercados Milagres/CE – Salgueiro/PE e São João do Cariri/PB – Sertânia/PE.
DELIBERAÇÃO Nº 795, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S/A para a supressão da linha São José dos Campos (SP) – Caxambu (MG), prefixo nº 08-0052-00.
DELIBERAÇÃO Nº 796, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Indefere o pedido da empresa ROTA DO MAR VIAGENS LTDA. de inclusão dos mercados abaixo listados como seções na linha Brasília (DF) – Paragominas (PA), prefixo nº 12-0314-00:
I – De: Brasília (DF), para: Anápolis (GO), Uruaçu (GO), Porangatu (GO), Gurupi (TO), Paraiso do Tocantins (TO), Guaraí (TO), Araguaína (TO), Imperatriz (MA), Açailândia (MA), Dom Eliseu (PA) e Paragominas (PA).
II – De: Anápolis (GO), Uruaçu (GO) e Porangatu (GO), para: Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Guaraí (TO), Araguaína (TO), Imperatriz (MA), Açailândia (MA), Dom Eliseu (PA) e Paragominas (PA).
III – De: Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Guaraí (TO), Araguaína (TO), para: Imperatriz (MA), Açailândia (MA), Dom Eliseu (PA) e Paragominas (PA).
IV – De: Imperatriz (MA) e Açailândia (MA), para: Dom Eliseu (PA) e Paragominas (PA).
DELIBERAÇÃO Nº 797, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Indefere o pedido de regularização administrativa da empresa EDSON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ nº 11.482.281/0001-82, nos termos que dispõe o art. 5º da Resolução nº 5.629, de 2017.
DELIBERAÇÃO Nº 801, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Indefere o pedido de regularização administrativa de mercados, da empresa REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA.
DELIBERAÇÃO Nº 802, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa VIAÇÃO COMETA S.A. para a supressão da linha Andrelândia/MG – São José dos Campos/SP, prefixo n° 06-0307-00.
DELIBERAÇÃO Nº 803, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Defere o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA. para incluir na linha Brasília/DF – Santos/SP, prefixo nº 12- 0179-00, as seguintes seções:
I – De: Brasília (DF), para: Catalão (GO) e Uberlândia (MG);
II – De: Catalão (GO), para: Araguari (MG) e Uberlândia (MG).
DELIBERAÇÃO Nº 804, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Defere o pedido da UNESUL DE TRANSPORTES LTDA. para a implantação dos mercados abaixo como seções na linha Foz do Iguaçu (PR) – Passo Fundo (RS), prefixo nº 09-0256-00:
I – De: Abelardo Luz (SC), para: Francisco Beltrão (PR);
II – De: Getúlio Vargas (RS), para Concórdia (SC);
III – De: Passo Fundo (RS), para Abelardo Luz (SC), Bom Jesus (SC), Clevelândia (PR), Concordia (SC), Mariópolis (PR), Pato Branco (PR) e Xanxerê (SC); e
IV – De: Xanxerê (SC), para: Francisco Beltrão (PR) e Marmeleiro (PR).
DELIBERAÇÃO Nº 809, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Defere o pedido de transferência da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A. para a VIAÇÃO SALUTARIS S.A. do mercado Vitória da Conquista (BA) – Campanário (MG).
DELIBERAÇÃO Nº 811, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Revoga parcialmente a Resolução ANTT nº 2.869, de 4 de setembro de 2008, paralisando a linha de transporte rodoviário interestadual semiurbano Andradas/MG – São João da Boa Vista/SP, via Bairro do Óleo, prefixo nº 06-0542-70, operada pela empresa RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA., CNPJ nº 45.992.724/0001-05, sob o regime de Autorização Especial.
A empresa deverá comunicar aos passageiros a paralisação da prestação do serviço e efetivar a paralisação 15 (quinze) dias após a publicação da presente Deliberação.
DELIBERAÇÃO Nº 813, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Indefere o pedido da empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA para inclusão do mercado Londrina (PR) – Presidente Prudente (SP), como seção na linha Florianópolis (SC) – Presidente Prudente (SP), prefixo nº 16-0121-00.
DELIBERAÇÃO Nº 814, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Defere à VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA – ME., em razão de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0012811-02.2015.4.01.0000, a operação dos seguintes serviços e suas seções:
I – De: Fronteira/MG, para: São Paulo /SP, via Jaboticabal, prefixo nº 06-9022-00 e via Catanduva, prefixo nº 06-9025-00;
II – De: Curitiba/PR, para: Palmas /TO, via Goiânia, prefixo nº 09-9020-00; e
III – De: Brasília/DF, para: Sabará/MG, prefixo nº 12-9545- 00.
Indefere a operação dos seguintes serviços e suas seções:
I – De: Fronteira /MG, para: São Paulo/SP, prefixo nº 06- 9550-00, São Paulo, via Bebedouro, prefixo nº 06-9023-00, via Limeira, prefixo nº 06-9024-00 e via Campinas, prefixo nº 06-9026-00;
II – De: Curitiba/PR, para: Palmas/TO, via Brasília, prefixo nº 09-9021-00 e via Porto Nacional, prefixo nº 09-9546-00.
DELIBERAÇÃO Nº 815, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
Indefere o pedido da empresa EDSON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. para implantação da linha Pirapora (MG) – São Paulo (SP).