Decretada a falência da Pluma

Por Ônibus Paraibanos Imagens JC Barboza / Ivonaldo Alexandre De acordo com a sentença assinada hoje pela juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do ...
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Ivonaldo Alexandre

De acordo com a sentença assinada hoje pela juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, por meio do processo Nº 0011071-83.2015.8.16.0185, foi decretada a falência da empresa Pluma Conforto e Turismo S/A, uma das mais tradicionais empresas de ônibus da região sul do país.

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A recuperação judicial foi apresentada pela empresa em 26/10/2015 e concedida em 21/07/2017, recuperação essa que, segundo o STF, foi descumprido pela empresa, o que foi uma das principais motivações da decretação da falência.

Na petição do mov. 3043 o Administrador informa ter ido pessoalmente na sede da Recuperanda, para verificar as atividades e real situação da empresa. Aduziu que o contador e encarregado financeiro da empresa, Sr. Edson A. Scuissiatto, prestou diversos esclarecimentos, entretanto, afirma que a recuperanda teve um prejuízo acumulado em 2018 de R$ 1.802.107,14 (um milhão, oitocentos e dois mil, cento e sete reais e quatorze centavos). Sobre as atividades da recuperanda, a gerente comercial Angela V. Trindade esclareceu que a empresamantém estrutura de garagem em dez cidades e conta atualmente com uma equipe de 187 colaboradores, sendo 42 diretos e 145 indiretos. Afirmou que a Recuperanda estava desenvolvendo normalmente as suas atividades.

“A inviabilidade econômica da empresa somada à ausência de cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e outros fatos apresentados nos autos, demonstram, de forma clara, a ausência de interesse da empresa em efetivar sua recuperação, o que impossibilita a continuidade da presente recuperação judicial, não restando outra solução que não seja a decretação da falência da empresa recuperanda.”

Na sentença, a juíza determina que permanece o administrador judicial o Dr. Paulo Vinícius de Barros Martins Junior, que deverá  lacrar a sede da empresa estabelecimento do falido, em caso de conveniência justificada, ou a continuidade de seus negócios por prazo determinado a fim de que não sejam prejudicados interesses de terceiros.

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Todas as execuções e ações contra a empresa serão suspensas, salvo as hipóteses previstas em lei. Além disso, nenhum bem da Pluma poderá ser onerado ou posto a venda sem autorização judicial.

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Atualmente, segundo a ANTT, a empresa ainda possuía 27 linhas ativas, boa parte dela operadas com veículos de outras empresas como a Trans Isaak, já que a maior parte da frota da empresa não poderia estar em operação. Em 2015, a empresa havia transferido 23 linhas para quatro outras empresas: Expresso Nordeste, JBL Turismo, Expresso do Sul e Auto Viação Catarinense.

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A Pluma Conforto e Turismo nasceu da Transportadora Galiotto, fundada em 1954, em Caxias do Sul, RS. Em 1965, a Galiotto e a Aurora, também gaúcha de Caxias, adquiriram a Boscatur, de Curitiba. No ano seguinte, a empresa mudou o nome para Pluma. A primeira sede foi no bairro Portão. Em Curitiba, a empresa começou com 170 funcionários, frota de 34 ônibus e três linhas em operação: Curitiba – Porto Alegre, São Paulo – Curitiba e Passo Fundo – Santa Maria (RS). Em 1986, um incêndio destruiu a sede administrativa e parte da área de manutenção da empresa. A nova sede foi inaugurada em 1990.


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