Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza / Acervo Paraíba Bus Team
Na edição desta quinta-feira (13/06) do Diário Oficial da União, novas deliberações da ANTT alterou mercado, indeferiu solicitação, anulou outra deliberação e aprovou recadastramento de empresas rodoviárias de transporte interestadual de passageiros.
DELIBERAÇÃO Nº 661, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Toma ciência da alteração da LOP da empresa Real Expresso Ltda, CNPJ nº 25.634.551/0001-38 para supressão da seção Brasília (DF) – Ituverava (SP) operada na linha Brasília (DF) – Ribeirão Preto (SP), prefixo nº 12-0196-00, e atendimento do mercado por meio da Linha Brasília (DF) – Araraquara (SP), prefixo nº 12-0193-00.
DELIBERAÇÃO Nº 662, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Indefere o pedido de autorização emergencial para operar o mercado Itumbiara (GO) – Araporã (MG), pleiteado pela empresa Auto Ônibus Del Oeste Ltda, CNPJ nº 01.339.438/0001-61, por inobservância ao disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 5.629, de 27 de dezembro de 2017.
DELIBERAÇÃO Nº 668, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Anula a Deliberação nº 132, de 22 de janeiro de 2019, que deferiu a implantação da linha Brasília (DF) – Unaí (MG) à empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda.
Altera a Licença Operacional – LOP nº 55 da empresa Realsul Transportes e Turismo Ltda, para excluir a linha Brasília (DF) – Unaí (MG), prefixo nº 12-0397-00.
Recadastramento de empresas
DELIBERAÇÃO Nº 673, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Aprova o recadastramento da autorizatária Viação São Bento Ltda, CNPJ nº 44.944.577/0001-27, TAR nº 157, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
DELIBERAÇÃO Nº 674, DE 11 DE JUNHO DE 2019
Aprova o recadastramento da autorizatária Ribe Transporte Ltda, CNPJ nº 44.235.380/0001-19, TAR nº 171, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de autorização, referente ao Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR.
Ficam mantidas as condições impostas quando da outorga do Termo de Autorização.
As deliberações entram em vigor na data de suas publicações.