Por Época
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A Justiça do Paraná deu decisão liminar proibindo o funcionamento no estado do aplicativo Buser, que intermedeia o fretamento coletivo de viagens de ônibus intermunicipais e é conhecido como Uber do Ônibus.
O pedido foi feito pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Paraná e Santa Catarina, que representa empresas tradicionais de ônibus, como a Viação Garcia e Princesa do Ivaí.
A decisão da Justiça Estadual contraria sentença anterior da Justiça Federal do Paraná, que, em ação semelhante, proposta pela mesma federação contra a Buser, não concedeu a proibição. A juíza substituta Diele Denardin Zydek considera que “a atividade ofertada pela ré Buser se assemelha, em muito, com o transporte intermunicpal de passageiro”, o qual “só pode ser exercido mediante delegação, e sob a regulamentação e fiscalização da Administração Pública.”
No STF, Edson Fachin também rejeitou o pedido de liminar e não acatou a proibição. Nesta semana, a PGR também se manifestou contra.