Bahia com medidas de segurança nos transportes contra o COVID-19

Medidas são de estratégias de higienização nos transportes intermunicipal e metropolitano na Bahia.
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Por Ônibus Paraibanos e Rotas Bahia
Foto Wesley Vaz

O Governador da Bahia, Rui Costa, assina medidas de segurança no transporte intermunicipal e metropolitano da Bahia. Segundo o governador, as medidas são em caráter preventivo, em decorrência da pandemia do COVID-19.

“Vamos assinar, Governo do Estado e o Munícipio de Salvador, um decreto determinando, em caráter de urgência, a estratégia de higienização especial nos transportes públicos. Esta medida vai intensificar a prevenção contra a COVID-19 nos ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, interestaduais, metrô, trens, ferry boat e nas lanchas que fazem a travessia Salvador/Mar Grande.

Amanhã, nossos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde se reúnem com representantes da União das Prefeituras da Bahia, a UPB, para que os Municípios baianos adotem a mesma medida, incluindo o transporte escolar.”

Veja quais as medidas que o decreto estabelece para os transportes coletivos de massa:

  1. Os transportes de massa (ônibus, metrô, trens, BRT) devem manter uma política de limpeza diária e frequente com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros.

  2. Proceder a limpeza com água e sabão, ou álcool a 70%, pelo menos uma vez ao dia de superfícies que são tocadas com muita intensidade tais como maçanetas, interruptores de luz, telefones, teclados e torneiras;

  3. Intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte, reforçando a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 6 de agosto de 2008. Os trabalhadores que realizam esta atividade devem ser alertados para terem maior atenção ao disposto nesta resolução.

  4. Reforçar o uso de EPI para os trabalhadores que realizam esgotamento sanitário dos meios de transporte e fossa séptica.

  5. A administradora dos terminais de ônibus e metrô deve considerar a ampliação da quantidade dos locais para a higienização das mãos ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. É importante que os locais disponham de sabonete e água corrente para estimular a correta higienização das mãos.

  6. A autoridade local deve estabelecer regras próprias para portos, aeroportos e rodoviárias com triagem e testagem de passageiros oriundos de cidades onde já se saiba da ocorrência de transmissão comunitária da COVID-19.