Amarelinho recebe autorização para prestação de serviço regular de transporte de passageiros; Confira outras Portarias da ANTT

Portarias da ANTT atendem solicitações de 4 empresas.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Aylton Dias / JC Barboza

Na edição de hoje, 26/06 do Diário Oficial da União foram publicadas novas Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres e uma delas, a de número 371, autoriza a Viação Amarelinho a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob regime de autorização, por meio do Termo de Autorização de Serviços Regulares. O seu TAR é o de nº 292.

Outras Portarias deferem pedidos de empresas como Planalto, Santa Cruz e Novo Horizonte para supressão de linhas. Confira cada uma delas.

PORTARIA Nº 371, DE 19 DE JUNHO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IX do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.402118/2019-24, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa VIAÇÃO AMARELINHO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 33.698.981/0001-41, a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob regime de autorização, por meio do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 292.

Art. 2º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, implica na extinção da autorização delegada pela ANTT.

Art. 3º A ANTT deverá declarar a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 4º A ANTT poderá extinguir autorização mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 5º A autorizatária deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 378, DE 8 DE JUNHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020,e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.051132/2020-99, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha São Paulo (SP) – Itajuba (MG), prefixo 08-0101-60.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 379, DE 23 DE JUNHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.057567/2020-47, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a supressão da linha ITAMARAJU(BA) – GUARARÁ(MG), prefixo 05-0195-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 380, DE 23 DE JUNHO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Portaria DG/ANTT nº 191, de 15 de maio de 2020, e tendo em vista o que consta nas atribuições previstas no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.057528/2020-40, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a supressão da linha CURITIBA(PR) – ERECHIM(RS), Via U. DA VITORIA(PR), prefixo 09-0090-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA