Viação Itapemirim é multada pela ANTT

Penalidade foi aplicada após a empresa descumprir dois artigos da legislação sobre transferência de controle societário e dos direitos de exploração de serviços.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagem JC Barboza

A Viação Itapemirim recebeu uma penalidade alternativa de multa no valor de R$ 200.000,00 da ANTT – Agência Nacionai de Transportes Terrestres por infração ao art. 52 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, bem como ao art. 23 do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

A penalidade foi publicada na edição desta quarta-feira, 12/08, do Diário Oficial da União na Portaria de número 366.

A empresa foi penalisada por não respeitar os artigos que dizem que, para a transferência do seu controle societário, e dos direitos de exploração de serviços, deve haver uma prévia anuência da ANTT,

O artigo 52 da Resolução nº 4.770 diz que: Mediante prévia anuência da ANTT, poderá a transportadora promover a cessão de seu controle societário, a fusão, a cisão ou a incorporação, em observância à legislação própria e mediante registro dos atos na respectiva Junta Comercial.

Já o Art. 23 do Decreto nº 2.521 informa que:  É vedada a transferência dos direitos de exploração dos serviços e do controle societário da transportadora sem prévia anuência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

1º Para fins de obtenção da anuência de que trata o “caput” deste artigo o pretendente deverá:

a) atender às exigências de capacidade jurídica, capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal necessárias à assunção do serviço;

b) comprometer-se a cumprir as cláusulas do contrato em vigor; e

c) assumir as obrigações da transportadora pemissionária do serviço.

A Viação Itapemirim foi vendida pela família Cola no início de 2017. A empresa foi adquirida pelos empresários de São Paulo Sidnei Piva de Jesus, Milton Rodrigues Junior e Camila de Souza Valdívia – a última foi nomeada presidente da companhia na época.