ANTT nega pedidos de impugnação da Gontijo; Conheça as Portarias da agência desta quinta-feira

Cinco empresas tiveram suas solicitações respondidas pelas ANTT através de suas Portarias.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Novas Portarias da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres foram publicadas na edição desta quinta-feira, 27/08, do Diário Oficial da União e quatro delas negam pedidos de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes. As demais Portarias respondem as solicitações de empresas rodoviárias de transporte de passageiros.

Conheça as novas Portarias da ANTT.

PORTARIA Nº 675, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.023476/2020-16, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para a supressão da linha Rio de Janeiro (RJ) – Palmas (TO), prefixo 07-0136-00, com a paralisação dos mercados abaixo listados:

I – De Rio de Janeiro (RJ), Juiz de Fora (MG), Barbacena (MG), Conselheiro Lafaiete (MG), Belo Horizonte (MG), Três Marias (MG) e Paracatu (MG) para: Alto Paraíso de Goiás (GO), Campos Belos (GO), Arraias (TO), Porto Nacional (TO) e Palmas (TO);

II – De Petrópolis (RJ), Alto Paraíso de Goiás (GO) e Campos Belos (GO) para Porto Nacional (TO) e Palmas (TO).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 676, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo no processo nº 50500.008491/2020-26, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ n° 16.624.611/0001-40 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 680, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.057743/2020-41, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 682, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.056204/2020-94, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 683, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.056471/2020-61, resolve:

Art. 1º Conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73 e no mérito negar lhe provimento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 691, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.058326/2020-15, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de regularização de mercados pleiteado pela empresa AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA, CNPJ nº 02.659.207/0001-06, por inobservância ao disposto no artigo 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020 e no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 5.893, de 2 de junho de 2020, permanecendo a linha POMERODE(SC) – SÃO BERNARDO DO CAMPO(SP), prefixo nº 16- 9069-00 com a condição sub judice.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 703, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.075820/2020-44, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Expresso Satélite Norte Ltda, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a implantação dos seguintes mercados como seções na linha GURUPI (TO) – GOIÂNIA (GO), prefixo 12-0035-00:

I – De: Gurupi (TO) para: Anápolis (GO) e Uruaçu (GO)

II – De: Jaraguá (GO) para: Gurupi (TO)

III – De: Porangatu (GO) para: Gurupi (TO)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 707, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.071512/2020-40, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NOBRE TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.353.699/0001-07, para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – TRÊS LAGOAS (MS), com os mercados a seguir como seções:

I – De: GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) Para: TRÊS LAGOAS (MS), PRATA (MG), FRUTAL (MG), FRONTEIRA (MG), SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP) e ANDRADINA (SP);

II – De: PRATA (MG), FRUTAL (MG) e FRONTEIRA (MG) Para: SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), ANDRADINA (SP) e TRÊS LAGOAS (MS); e

III – De: SÃO JOSE DO RIO PRETO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP) e ARAÇATUBA (SP) Para: TRÊS LAGOAS (MS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 708, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.087196/2020-28, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para a supressão da linha Guaxupé (MG) – Tapiratiba (SP) prefixo nº 06- 0105-00.

Art. 2º Deferir o pedido para implantação da linha Guaxupé (MG) – Tapiratiba (SP) prefixo nº 06-0105-60, operada com veículo executivo.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA




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