ANTT revoga Portaria relacionada a Unida Mansur; Veja outras Portarias da agência

Outra Portaria autoriza empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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Por Ônibus Paraibanos
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s JC Barboza / Divulgação

A Portaria de número 709 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres revogou a Portaria SUPAS nº 444, de 22.7.2020, publicada no Diário Oficial da União de 24.7.2020 que deferiu o pedido da Empresa Unida Mansur & Filhos, para a supressão da linha Itabira (MG) – Rio de Janeiro (RJ), que foi publicada errôneamente, já que a empresa solicitou a supressão de seção e não a da linha.

Veja outras Portarias publicadas na edição desta sexta-feira, 28/08, do Diário Oficial da União.

PORTARIA Nº 697, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018,

considerando o Mandado de Segurança 1026608-37.2020.4.01.3400, processo de referência nº 00424.044018/2020-94 e o que consta no processo nº 50515.002564/2020-15, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GENIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA ME (GVM TUR ) CNPJ nº 05.108.552/0001-31, com a expedição da Licença Operacional – LOP de nº 192 para inclusão dos mercados a seguir:

I- De: ACAJUTIBA/BA, ALAGOINHAS/BA, APORÁ/BA, CRISÓPOLIS/BA, ENTRE RIOS/BA, ITAPICURU/BA, OLINDINA/BA, RIO REAL/BA e SANTO ESTEVÃO/BA, para:

ATIBAIA/SP, BELO HORIZONTE/MG, GUARULHOS/SP, MAIRIPORÃ/SP, MONTES CLAROS/MG, OSASCO/SP, POUSO ALEGRE/MG, SALINAS/MG, SÃO PAULO/SP e TRÊS CORAÇÕES/MG;

II- De: BELO HORIZONTE/MG para: ATIBAIA/SP, GUARULHOS/SP e MAIRIPORÃ/SP;

III-De: ESPLANADA/BA, FEIRA DE SANTANA/BA e JEQUIÉ/BA para: ATIBAIA/SP, BELO HORIZONTE/MG, GUARULHOS/SP, MAIRIPORÃ/SP, POUSO ALEGRE/MG, SÃO PAULO/SP e TRÊS CORAÇÕES/MG;

IV- De: MILAGRES/BA para: ATIBAIA/SP, BELO HORIZONTE/MG, GUARULHOS/SP, MAIRIPORÃ/SP, POUSO ALEGRE/MG, OSASCO/SP, SÃO PAULO/SP e TRÊS CORAÇÕES/MG;

V- De: MONTES CLAROS/MG para: ATIBAIA/SP, ESPLANADA/BA, GUARULHOS/SP, FEIRA DE SANTANA, JEQUIÉ/BA, MAIRIPORÃ/SP, MILAGRES/BA, SÃO PAULO/SP, VITORIA DA CONQUISTA/BA;

VI- De: OSASCO/SP para: BELO HORIZONTE/MG, ESPLANADA/BA, FEIRA DE SANTANA/BA, JEQUIÉ/BA, MONTES CLAROS/MG, POÇÕES/BA, POUSO ALEGRE/MG, SALINAS/MG, TRÊS CORAÇÕES/MG e VITORIA DA CONQUISTA/BA;

VII- De: POUSO ALEGRE/MG para: ATIBAIA/SP, GUARULHOS/SP MAIRIPORÃ/SP e SÃO PAULO/SP;

VIII- De: SALINAS/MG para: ATIBAIA/SP, ESPLANADA/BA, FEIRA DE SANTANA/BA, GUARULHOS/SP, JEQUIÉ/BA, MAIRIPORÃ/SP, SÃO PAULO/SP, MILAGRES/BA, POÇÕES/BA e VITORIA DA CONQUISTA/BA;

IX-De: TOBIAS BARRETO/SE para: ACAJUTIBA/BA, ALAGOINHAS/BA, APORÃ/BA, ATIBAIA/SP, BELO HORIZONTE/MG, CRISÓPOLIS/BA, ENTRE RIOS/BA, ESPLANADA/BA, FEIRA DE SANTANA/BA, GUARULHOS/SP, ITAPICURU/BA, JEQUIÉ/BA, MAIRIPORÃ/SP, MILAGRES/BA, MONTES CLAROS/MG, OLINDINA/BA, OSASCO/SP, POÇÕES/BA, POUSO ALEGRE/MG, RIO REAL/BA, SALINAS/MG, SANTO ESTEVÃO/BA, SÃO PAULO/SP, TRÊS CORAÇÕES/MG e VITORIA DA CONQUISTA/BA;

X- De: TRÊS CORAÇÕES/MG para: ATIBAIA/SP, GUARULHOS/SP MAIRIPORÃ/SP e SÃO PAULO/SP;

XI- De: VITORIA DA CONQUISTA/BA para: ATIBAIA/SP, BELO HORIZONTE/MG, GUARULHOS/SP, MAIRIPORÃ/SP, POUSO ALEGRE/MG e TRÊS CORAÇÕES/MG.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35;

Viação Cometa S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e Viação Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 52.771.516/0001-33, e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 698, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso XII do art. 8º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e o que consta no processo nº 50500.087577/2020-15, resolve:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Portaria para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Portaria implicará na aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

ANEXO I

1398295

PORTARIA Nº 709, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 (*)

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.071819/2020-41, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria SUPAS nº 444, de 22.7.2020, publicada no DOU de 24.7.2020 que deferiu o pedido da EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA, CNPJ nº 21.566.120/0001-20, para a supressão da linha Itabira (MG) – Rio de Janeiro (RJ) prefixo nº 06-0191-60 e suas seções.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

D.O.U., 27/08/2020 – Seção 1

REP., 28/08/2020 – Seção 1

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 165, de 27.7.2020, Seção 2, pág. 25, indevidamente. A matéria pertence à Seção 1.


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