Cinco empresas tem suas solicitações para implantações de linhas autorizadas pela ANTT

Paratins Transporte e Turismo (Aguatur) teve três solicitações de implantações de linhas autorizadas pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Cinco empresas rodoviárias tiveram suas solicitações para implantações de linhas interestaduais aprovadas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da  ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. A autorização veio através de sete Portarias publicadas na edição desta sexta-feira, 25/09, do Diário Oficial da União..

Veja as Portarias:

PORTARIA Nº 757, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.093312/2020-48, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.571.433/0001-10, para a implantação da linha Goiânia (GO) – Santana do Araguaia (PA), prefixo nº 12-0535-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Aragarças (GO) Para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Confresa (MT), Nova Xavantina (MT), Porto Alegre do Norte (MT) Ribeirão Cascalheira (MT), São Felix do Araguaia (MT), Vila Rica (MT) e Santana do Araguaia (PA);

II – De: Goiânia (GO) Para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT), Barra do Garças (MT), Bom Jesus do Araguaia (MT), Confresa (MT), Porto Alegre do Norte (MT) Ribeirão Cascalheira (MT) e São Felix do Araguaia (MT);

III – De: Santana do Araguaia (PA) Para: Água Boa (MT), Barra do Garças (MT), Confresa (MT), Nova Xavantina (MT), Porto Alegre do Norte (MT) e Ribeirão Cascalheira (MT).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 764, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.093312/2020-48, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.571.433/0001-10, para a implantação da linha Goiânia (GO) – Canaranã (MT), prefixo 12-0534-00, com os mercados a seguir como seções:

I -De: Aragarças (GO) Para: Água Boa (MT), Canarana (MT) e Nova Xavantina (MT); e

II – De: Goiânia (GO) Para: Água Boa (MT), Alto Boa Vista (MT) e Barra do Garças (MT).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 765, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.093312/2020-48, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.571.433/0001-10, para a implantação da linha Goiânia (GO) – Querência (MT), prefixo nº 12-0533-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Aragarças (GO) Para: Água Boa (MT), Nova Xavantina (MT), Querência (MT) e Ribeirão Cascalheira (MT).

II – De: Goiânia (GO) Para: Água Boa (MT), Barra do Garças (MT) e Ribeirão Cascalheira (MT) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 766, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.090542/2020-55, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – FOZ DO IGUACU (PR), prefixo 08-0279-30, com os mercados a seguir como seções:

I – De: São Paulo (SP) Para: Londrina (PR), Maringá (PR), Campo Mourão (PR), Cascavel (PR) e Medianeira (PR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 767, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.095697/2020-88, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para a implantação da linha da linha direta JUVENILIA (MG) – BRASÍLIA (DF) via Vitória.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 769, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.097566/2020-35, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO NOVO HORIZONTE LTDA, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, para a supressão da linha Itumbiara(GO) – Santa Maria da Vitória(BA), prefixo 12-0165-61 com os mercados a seguir como seções:

I – De: Itumbiara (GO) Para: Santa Maria Da Vitoria (BA), Barreiras (BA) E Serra Dourada (BA)

II – De: Goiânia (GO) Para: Barreiras (BA), Serra Dourada (BA) E Santa Maria Da Vitoria (BA)

III – De: Anápolis (GO) Para: Barreiras (BA), Serra Dourada (BA) E Santa Maria Da Vitoria (BA) IV – De: Brasília (DF), Formosa (GO), Alvorada Do Norte (GO) E Posse (GO) Para: Santa Maria Da Vitoria (BA)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 770, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e

considerando o que consta no processo nº 50500.087300/2020-84, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa PLANALTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para a implantação da linha JOINVILLE(SC) – IJUI(RS), prefixo nº 16- 0162-00, com os mercados a seguir como seções:

I – De: JOINVILLE(SC) Para: CARAZINHO(RS) e PASSO FUNDO(RS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

Também foi publicada a decisão de número 102 de 16 de setembro de 2020 que nega provimento e mantém o indeferimento do pedido de mercados novos à empresa J A A CARNEIRO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA conforme consta na Portaria de número 696 de 20 de agosto de 2020.

DECISÃO Nº 102, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e

considerando o que consta no processo nº 50500.329539/2016-51, decide:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração protocolado sob o nº 50500.095062/2020-81 pela empresa J A A CARNEIRO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 08.316.103/0001-77, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Portaria nº 696, de 20 de agosto de 2020, que indeferiu o pedido de mercados novos pleiteado no processo 50500.329539/2016-51 por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA