ANTT nega solicitação da Gontijo e mantém mercados entre São Paulo e Minas para a Santa Maria; Veja outras Deliberações, Portarias e Decisões

Portarias da agência autorizam a empresa paulista Guerino Seiscento a implantar mercados em sua licença operacional.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


A Diretoria Colegiada da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres rejeitou o pedido de reconsideração da Empresa Gontijo de Transportes e manteve os termos da Deliberação nº 363, de 7 de agosto de 202o que autoriza a empresa Transportes Santa Maria a incluir os mercados de Belo Horizonte/MG, Contagem/MG e Betim/MG, para São Bernardo do Campo/SP, Bragança Paulista/SP, Atibaia/SP, Guarulhos/SP, São Caetano do Sul/SP, Santo André/SP em sua licença operacional de número 177. A decisão veio na Deliberação de número 415 publicada na edição desta terça-feira, 29/09, do Diário Oficial da União.

DELIBERAÇÃO Nº 412, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DWE – 114, de 15 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.081884/2020-84, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 42.0244, concedido à Alvotur Transportes Eireli, CNPJ nº 20.123.563/0001-84.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros – SUPAS que notifique a Alvotur Transportes Eireli acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao art. 3º, inciso II da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DELIBERAÇÃO Nº 413, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 100, de 21 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.003346/2020-59, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os termos da Deliberação nº 378, de 14 de agosto de 2020, que autorizou novos mercados à empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício

DELIBERAÇÃO Nº 415, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAP – 065, de 18 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.007765/2017-64, delibera:

Art. 1º Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e, no mérito, negar lhe provimento, mantendo os termos da Deliberação nº 363, de 7 de agosto de 2020.

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda, apresentado sob o protocolo nº 50500.077558/2020-72, e no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral Em exercício

PORTARIA Nº 721, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50501.305556/2018-54, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa JS TRANSPORTES E AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ nº 23.628.205/0001-11, protocolos nºs 50501.305559/2018-98, 50501.306523/2018-21, 50501.305556/2018-54, 50501.305557/2018-07, 50501.305560/2018-12, 50500.000996/2019-17, 50500.000994/2019-10, 50500.000998/2019-06, 50500.000997/2019-53, 50500.024163/2019-33, por inobservância ao prazo indicado no §1º do art. 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnações das empresas LOPES & OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 05.423.509/0001-60; EXPRESSO DE PRATA LTDA, CNPJ nº 45.007.937/0001-27; EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50; ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO, CNPJ nº 18.449.504/0001-59; VIAÇÃO MOTTA LIMITADA, CNPJ nº 55.340.921/0001-95; EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84; VIAÇÃO COMETA S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; VIAÇÃO SÃO LUIZ LTDA, CNPJ nº 01.016.179/0001-38; EXPRESSO ITAMARATI S.A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73; EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 44.993.63210001-79; PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A, CNPJ nº 76.530.2781/0001-32 e NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.27010001-07, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 749, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.254388/2017-51, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa VIAÇÃO FELINA EIRELI – ME, CNPJ nº 33.345.935/0001-69, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 754, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50501.347415/2018-17, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 82:

I – De: TRÊS LAGOAS/MS Para: PAULICÉIA/SP, PANORAMA/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 755, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50501.347400/2018-41, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 82:

I – De: LONDRINA/PR Para: JOSE BONIFACIO/SP;

II – De: ROLANDIA/PR Para: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, MARTINOPOLIS/SP, OSVALDO CRUZ/SP, PARAPUA/SP, RINOPOLIS/SP, SANTOPOLIS DO AGUAPEI/SP, ARACATUBA/SP, BIRIGUI/SP, PENAPOLIS/SP, JOSE BONIFACIO/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP;

III – De: ARAPONGAS/PR Para: PRESIDENTE PRUDENTE /SP, MARTINOPOLIS/SP, OSVALDO CRUZ/SP, PARAPUA/SP, RINOPOLIS/SP, SANTOPOLIS DO AGUAPEI/SP, ARACATUBA/SP, BIRIGUI/SP, PENAPOLIS/SP, JOSE BONIFACIO/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP;

IV – De: APUCARANA/PR Para: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, MARTINOPOLIS/SP, OSVALDO CRUZ/SP, PARAPUA/SP, RINOPOLIS/SP, SANTOPOLIS DO AGUAPEI/SP, ARACATUBA/SP, BIRIGUI/SP, PENAPOLIS/SP, JOSE BONIFACIO/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP;

V – De: MANDAGUARI/PR Para: MARTINOPOLIS/SP, OSVALDO CRUZ/SP, PARAPUA/SP, RINOPOLIS/SP, SANTOPOLIS DO AGUAPEI/SP, ARACATUBA/SP, BIRIGUI/SP, PENAPOLIS/SP, JOSE BONIFACIO/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP;

VI – De: MARINGA/PR Para: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, PARAPUA/SP, RINOPOLIS/SP, SANTOPOLIS DO AGUAPEI/SP, ARACATUBA/SP, BIRIGUI/SP, PENAPOLIS/SP, JOSE BONIFACIO/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP;

VIII – De: ASTORGA/PR Para: PARAPUA/SP, RINOPOLIS/SP, SANTOPOLIS DO AGUAPEI/SP, BIRIGUI/SP, PENAPOLIS/SP, JOSE BONIFACIO/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP;

IX – De: JAGUAPITA/PR Para: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, PARAPUA/SP, RINOPOLIS/SP, SANTOPOLIS DO AGUAPEI/SP, BIRIGUI/SP, PENAPOLIS/SP, JOSE BONIFACIO/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP;

X – De: PRADO FERREIRA/PR Para: PARAPUA/SP, RINOPOLIS/SP, SANTOPOLIS DO AGUAPEI/SP, BIRIGUI/SP, PENAPOLIS/SP, JOSE BONIFACIO/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP;

XI – De FLORESTOPOLIS/PR Para: JOSE BONIFACIO/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP;

XII – De: PORECATU/PR Para: JOSE BONIFACIO/SP, SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 756, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.431795/2019-50, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa J A A CARNEIRO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, CNPJ nº 08.316.103/0001-77, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA, CNPJ nº 17.063.703/0001-61 e VIAÇÃO CONTINENTAL DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 21.642.756/0001-04, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 763, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.306069/2019-08, resolve:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela empresa TRANSLELES TRANSPORTE E TURISMO – EIRELI, 02.337.254/0001-25, por inobservância ao prazo indicado no §1º do artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01; EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA, CNPJ nº 23.338.155/0001-38 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 155, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.006634/2020-65, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados pleiteado pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

DECISÃO Nº 156, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.006629/2020-52, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados pleiteado pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 157, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.006623/2020-85, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados pleiteado pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 158, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.371303/2019-60, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados pleiteado pela EMPRESA PRINCESA DO IVAÍ LTDA, CNPJ nº 78.352.663/0001-62, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº. 30.069.314/0001- 01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº. 61.084.018/0001-03, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 159, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.419284/2019-60, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados pleiteado pela empresa CAPITAL DO CAFÉ TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 34.473.546/0001-81, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer o pedido de impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

DECISÃO Nº 160, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.008558/2020-22, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO SATÉLITE NORTE LIMITADA, CNPJ nº 01.031.060/0001-34, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 161, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.046729/2020-11, decide:

Art. 1º Desconsiderar o arquivamento do requerimento de mercados novos protocolo nº 50500.046729/2020-11, da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, publicado na Decisão SUPAS nº 43, de 08 de setembro de 2020 (SEI 4053422) e dar seguimento, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11.8.2020.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 162, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.018229/2019-56, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados pleiteados pela empresa EXPRESSO KURZ LTDA, CNPJ nº 07.906.321/0001-07, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA, CNPJ nº 95.424.735/0001-59 e EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S.A, CNPJ Nº 76.539.600/0001-94, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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