Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
Foram publicadas na edição desta quarta-feira, 30/09, do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, as Portarias DETRO/PRESS de número 1554 e 1555 ambas de 29 de setembro de 2020 que alteram a Portaria DETRO/PRESS de número 1310/2017 que intervia em caratér emergencial nas linhas da empresa Expresso Mangaratiba.
As empresas Auto Viação Reginas LTDA. (RJ-110), Expresso Recreio Transporte de Passageiros LTDA. (RJ-230) e Expresso Real Rio LTDA. (RJ-133) foram escolhidas para operarem os serviços autorizados à Empresa Expresso Mangaratiba LTDA pelo prazo de 365 dias ou até a conclusão de procedimento licitatório para seleção de futuras concessionárias.
Mas como até o presente momento como não foi realizada nenhuma licitação para escolha de uma empresa, a situação permanece três anos após a intervenção.
Porém, uma das empresas, a Expresso Recreio, optou por desisitr de operar as linhas que lhe foram atribuídas e essas novas duas Portarias do Detro repassam as linhas para a Auto Viação Reginas, que passa a operá-las a partir do dia 03 de outubro.
A operação ainda é em caráter emergencial, seguindo a intervenção determinada pela Portaria de número 1310/2017.
As linhas que passarão a ser operadas pela Reginas serão as seguintes:
116T Itaguaí x Mangaratiba (via BR-101) “SA”
122T Itaguaí x Mangaratiba (via Axixá) “SA”
458S Campo Grande x Itaguaí (via Av. Brasil/BR-101) “SA”
459S Campo Grande x Mangaratiba (via Av. Brasil/BR-101) “SA”
1902S Campo Grande x Conceição de Jacareí “A”
1903S Itaguaí x Conceição de Jacareí “A”
454U Itacuruçá x Itaguaí “SA”
455U Itaguaí x Muriqui “SA”
457U Conceição de Jacareí x Itaguaí (via Mangaratiba) “SAC”
590I Itaguaí x Nonô (via Caçador) “SA”
Veja as Portarias: