Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
As Portarias de número 784 e 785 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres revogaram outras duas Portarias, as de nº 573, de 05/08/2020, publicada no DOU de 24.8.2020 e 548, de 05/08/2020, publicada no DOU de 20.8.2020, respectivamente, que indeferiu o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda para operar mercados.
As novas Portarias que revogaram as anteriores, foram publicadas na edição desta terça-feira, 06/10, do Diário Oficial da União.
Veja as Portarias.
PORTARIA Nº 784, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 50444682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e considerando o que consta no processo nº 50500.018720/2019-87, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 573, de 05/08/2020, publicada no DOU de 24.8.2020, que indeferiu o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para operar mercados.
Art. 2º Deferir o pedido da empresa para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:
I – De: BALNEARIO CAMBORIU/SC Para: CARAZINHO/RS, SANTA ROSA/RS, VACARIA/RS;
II – De: FLORIANOPOLIS/SC Para: CARAZINHO/RS, SANTA ROSA/RS;
III – De: GAROPABA/SC Para: CARAZINHO/RS, CRUZ ALTA/RS, IJUI/RS, PASSO FUNDO/RS, SANTA ROSA/RS, SANTO ANGELO/RS;
IV – De: IMBITUBA/SC Para: CARAZINHO/RS, CRUZ ALTA/RS, IJUI/RS, PASSO FUNDO/RS, SANTA ROSA/RS, SANTO ANGELO/RS;
V – De: ITAJAI/SC Para: SANTA ROSA/RS, VACARIA/RS;
VI – De: ITAPEMA/SC Para: SANTA ROSA/RS, VACARIA/RS;
VII – De: LAGUNA/SC Para: CARAZINHO/RS, CRUZ ALTA/RS, IJUI/RS, PASSO FUNDO/RS, SANTA ROSA/RS, SANTO ANGELO/RS
VIII – De: TUBARAO/SC Para: CARAZINHO/RS, CRUZ ALTA/RS, IJUI/RS, PASSO FUNDO/RS, SANTA ROSA/RS, SANTO ANGELO/RS
Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Reunidas Turismo S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, e no mérito negar-lhes provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 785, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 50444682-45.2020.4.04.7100, constante do processo nº 00421.109786/2020-21, e considerando o que consta no processo nº 50500.015756/2019-17, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 548, de 05/08/2020, publicada no DOU de 20.8.2020, que indeferiu o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para operar mercados.
Art. 2º Deferir o pedido da empresa para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:
I – De: Santa Rosa/RS Para: Florianópolis/SC, Itapema/SC, Balneário Camboriú/SC, Itajaí/SC;
II – De: Vacaria/RS Para: Itapema/SC, Balneário Camboriú/SC, Itajaí/SC.
Art. 3º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas Reunidas Turismo S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80; Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Planalto Transportes Ltda, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, e no mérito negar-lhes provimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA