ANTT atende solicitações de empresas para a implantação de mercados e linhas

Januária Transportes e Turismo tem sua primeira linha para São Paulo autorizada pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


Em quatro Portarias publicadas na edição desta terça-feira, 13/10, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações de empresas rodoviárias nacionais para a implantações de mercados e linhas interestaduais.

Veja as Portarias.

PORTARIA Nº 775, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.013989/2019-77, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 83:

I – De: MARINGÁ/PR Para: ATIBAIA/SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 797, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.049661/2020-22, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – FLORIANÓPOLIS (SC), VIA RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo 12-0537-60, com os mercados a seguir como seções:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIU (SC).

II – De: CATALÃO (GO) Para: ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

III – De: RIBEIRÃO PRETO (SP) Para: CURITIBA (PR) e FLORIANÓPOLIS (SC).

Art. 2º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0195-00, com paralisação dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I – De: RIBEIRAO PRETO (SP) e PIRASSUNUNGA (SP) Para: PORTO ALEGRE (RS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 811, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.102289/2020-90, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa JANUARIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, para a implantação da linha Manga (MG) – Brasília (DF) via São Paulo (SP) com os mercados a seguir como seções:

I – De: Montalvânia (MG) – Brasília (DF).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 812, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.093695/2020-54, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a implantação do mercado Uberaba (MG) – Itajaí (SC) como seção na linha Uberlândia (MG) – Florianópolis (SC), prefixo 06-0180-00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

Além das Portarias, também foi publicado uma decisão que nega o seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa Guerino Seiscento por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015..

DECISÃO Nº 182, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.015437/2019-01, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de licença operacional da empresa GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas Auto Viação Catarinense Ltda, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e Empresa Princesa do Norte S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

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