Águia Branca é autorizada pela ANTT a incluir mercados em sua licença operacional; Confira outras Portarias da agência

Viação União Santa Cruz e Nordeste Transportes também tiveram suas solicitações atendidas pela ANTT.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Alex de Souza / JC Barboza


A Viação Águia Branca recebeu autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para incluir em sua licença operacional de número 57 diversos mercados no sudeste e nordeste do país. As autorizações vieram através de Portarias publicadas nesta sexta-feira, 16/10, na edição do Diário Oficial da União.

Confira as demais Portarias.

PORTARIA Nº 820, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.357669/2019-26, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 57:

I – De: FUNDÃO (ES) e SERRA (ES) Para: SÃO PAULO (SP);

II – De: VITÓRIA (ES) Para: GUARULHOS (SP).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnações das empresas Auto Viação 1001 Ltda, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; Viação Cometa S.A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; Expresso Guanabara Ltda, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e Empresa Gontijo de Transportes Ltda, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 821, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.357791/2019-01, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 57:

I – De: PADRE PARAISO (MG) Para: PEDRO CANÁRIO (ES), SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES), JOÃO NEIVA (ES), SERRA (ES) e VITÓRIA (ES).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da Expresso Guanabara Ltda, CNPJ. nº 41.550.112/0001-01, e no mérito negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 822, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.357782/2019-10, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 57:

I – De: Mucuri (BA) para: Linhares (ES), João Neiva (ES), Serra (ES) e Vitória (ES).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01 e, no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 823, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, considerando o Mandado de Segurança nº 50444682-45.2020.4.04.7100, conforme consta do processo nº 00421.109786/2020-21, e o que consta no processo nº 50500.019638/2019-70, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Viação União Santa Cruz Ltda, CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 99:

I – De: Cruz Alta/RS Para: Balneário Camboriú/SC, Florianópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Joinville/SC;

II – De: Ijuí/RS Para: Balneário Camboriú/SC, Florianópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Lages/SC;

III – De: Lagoa Vermelha/RS Para: Balneário Camboriú/SC, Florianópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Lages/SC;

IV – De: Passo Fundo/RS Para: Balneário Camboriú/SC, Florianópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC;

V – De: Santo Ângelo/RS Para: Balneário Camboriú/SC, Florianópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Lages/SC;

VI – De: São Borja/RS Para: Balneário Camboriú/SC, Florianópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Lages/SC, Joinville/SC;

VII – De: São Luiz Gonzaga/RS Para: Balneário Camboriú/SC, Florianópolis/SC, Itajaí/SC, Itapema/SC, Lages/SC, Joinville/SC

VIII – De: Vacaria/RS Para: Itajaí/SC, Itapema/SC, Balneário Camboriú/SC.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; REUNIDAS TURISMO S.A, CNPJ nº 04.176.082/0001-80 e PLANALTO TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 95.592.077/0001-04 e, no mérito negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 824, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.058479/2020-62, resolve:

Art. 1º Conhecer os pedidos de impugnação apresentados pelas empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, e no mérito negar-lhes provimento, mantendo os termos da Deliberação nº 247/2020 que deferiu o pedido da empresa Nordeste Transportes Ltda, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a inclusão de mercados em sua Licença Operacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 841, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em concordância com o art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, e considerando o que consta no processo nº 50500.103807/2020-92, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa NORDESTE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para a implantação da linha CAMPO MOURÃO (PR) – SÃO PAULO (SP) , prefixo 09-0472-000, com os mercados a seguir como seções:

I – De: Londrina (PR) e Maringá (PR) Para: São Paulo (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA


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