Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza
A Decisão de número 201 da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, negou seguimento ao requerimento de mercados novos que teriam como origem da cidade paraibana de Campina Grande pleiteados pela empresa Eexpresso Satélite Norte e determinou o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.
O art. 25 da Resolução 4.770/2015 diz:
Art. 25 – As transportadoras habilitadas nos termos do Capítulo I desta Resolução poderão requerer para cada serviço, Licença Operacional, desde que apresentem, na forma estabelecida pela ANTT:
I – os mercados que pretende atender;
II – relação das linhas pretendidas, contendo as seções e o itinerário;
III – frequência da linha, respeitada a frequência mínima estabelecida no 0 desta Resolução;
IV – esquema operacional e quadro de horários da linha, observada a frequência proposta;
V – serviços e horários de viagem que atenderão a frequência mínima da linha, estabelecida no 0 desta Resolução;
VI – frota necessária para prestação do serviço, observado o disposto no art. 4º da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009;
VII – relação das garagens, pontos de apoio e pontos de parada;
VIII – relação dos terminais rodoviários;
IX – cadastro dos motoristas; e
X – relação das instalações para venda de bilhetes de passagem nos pontos de origem, destino e seções das ligações a serem atendidas.
§ 1º – Para as instalações referenciadas nos incisos VII, VIII e X, a transportadora deverá apresentar declaração de engenheiro civil ou arquiteto, com registro nos respectivos Conselhos de Classe, atestando a adequabilidade das instalações para a prestação dos serviços solicitados.
§ 2º – A declaração de que trata o § 1º deverá ser firmada por profissional sem vínculo com a transportadora.
§ 3º – A ANTT poderá solicitar à transportadora, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados ou documentos complementares visando esclarecer ou sanar pendências.
O processo que foi negado seguimento foi o de número 50500.013251/2020-43, que solicitava a autorização para quatro mercados que partiam de Campina Grande para destinos no estados do Rio Grande do Norte e Piauí.
Os mercados são os seguintes:
Campina Grande (PB) X Natal (RN)
Campina Grande (PB) X Picos (PI)
Campina Grande (PB) X Teresina (PI)
Campina Grande (PB) X Valença do Piauí (PI)
Existe um processo da Satélite Norte ainda em andamento, de número 50500.011836/2020-29 que consta os mesmos mercados
O mercado entre as cidades de Campina Grande e Natal já é explorado pela Viação Nordeste, os demais ainda não tem nenhuma empresa atuando, segundo o site da ANTT.
Em relação a Decisão de número 201, ela informa que as empresas Progresso, Gontijo, Itapemirim e Kaissara entraram com pedidos de impugnação contra o processo 50500.013251/2020-43, porém a ANTT não conheceu os pedidos por perda do objeto.