ANTT atende solicitações da Guanabara e Princesa do Norte para inclusões de mercados; Confira outras Decisões e Deliberação

Duas decisões negam seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteados para duas empresas.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens Rodrigo Gomes / JC Barboza


As empresas Expresso Guanabara e Princesa do Norte tiveram suas solicitações para inclusões de mercados às suas licenças operacionais atendidas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes de Terrestres. As autorizações para as inclusões de tais mercados, foram autorizadas pelas Portarias de número 881, 882, 883, 884 e 885 respectivamente, publicadas na edição desta quarta-feira, 04/11, do Diário Oficial da União.

Confira as Portarias, Decisões e Deliberação.

PORTARIA Nº 881, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009989/2020-14, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 66:

I – De: TIMON/MA Para: LUIS CORREIA/PI, PARNAIBA/PI, BURITI DOS LOPES/PI, CARAUBAS DO PIAUI/PI, PIRACURUCA/PI, PIRIPIRI/PI, CAPITAO DE CAMPOS/PI, CAMPO MAIOR/PI, ALTOS/PI, BATALHA/PI, BARRAS/PI e JOSE DE FREITAS/PI.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 882, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009088/2020-14, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I – De: Uberlândia (MG), Uberaba (MG), Ribeirão Preto (SP), Araraquara (SP) e Jaú (SP) para: Jacarezinho (PR), Santo Antônio da Platina (PR), Siqueira Campos (PR), Wenceslau Braz (PR) e Jaguariaíva (PR);

II – De: Bauru (SP) para: Jacarezinho (PR), Siqueira Campos (PR), Wenceslau Braz (PR) e Jaguariaíva (PR);

III – De: Jacarezinho (PR), Santo Antônio da Platina (PR), Siqueira Campos (PR), Wenceslau Braz (PR) e Jaguariaíva (PR) para: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC) e Joinville (SC).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

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PORTARIA Nº 883, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009067/2020-07, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I – De: BRASÍLIA/DF Para: PONTA GROSSA/PR, JACAREZINHO/PR e SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 884, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009060/2020-87, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I – De: Conselheiro Mairinck (PR) para: São Paulo (SP), Sorocaba (SP), Avaré (SP), Fartura (SP), Taquarituba (SP) e Itaí (SP);

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 885, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.009051/2020-96, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S.A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 90:

I – De: SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR e JACAREZINHO/PR Para: SOROCABA/SP.

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001- 01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001- 35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 207, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.425738/2019-31, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela empresa CAPITAL DO CAFÉ TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ nº 34.473.546/0001-81, e determinar o arquivamento, por descumprimento ao art. 25 da Resolução 4.770/2015.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EXPRESSO GUANABARA LTDA, CNPJ nº 41.550.112/0001-01; EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A, CNPJ nº 10.788.677/0001-90 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda de objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DECISÃO Nº 208, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso VII do art. 120 do anexo da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, e considerando o que consta no processo nº 50500.020027/2019-74, decide:

Art. 1º Negar seguimento ao requerimento de mercados novos pleiteado pela COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR INTERESTADUAL – COOTRANSCOM, CNPJ nº 23.485.597/0001-07, e determinar o seu arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 25 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e em razão do art. 78-J da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Não conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; VIAÇÃO SALUTARIS E TURISMO S/A, CNPJ nº 32.285.454/0001-42; VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

DELIBERAÇÃO Nº 445, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 101, de 19 de outubro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.106842/2020-63, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 432, de 16 de outubro de 2020, que suspendeu, cautelarmente, os efeitos da Autorização Especial deferida à empresa Coutinho e Ferreira Serviços e Transporte Ltda por meio da Resolução nº 5.371, de 29 de junho de 2017, e autorizou, em caráter emergencial, a empresa Taguatinga Transportes e Turismo Ltda a operar o serviço Novo Gama/GO – Brasília/DF, prefixo 12183770, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 17 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DAVI FERREIRA GOMES BARRETO

Diretor-Geral Substituto


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