Guanabara. Gontijo e outras empresas recebem autorização da ANTT para inclusão de mercados

Três empresas do Grupo Guanabara receberam autorizações da ANTT para a inclusão de mercados.
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Por Ônibus Paraibanos
Imagens JC Barboza


As empresas Expresso Guanabara, Empresa Gontijo de Transportes, Real Expresso, Viação Luxor e Consórcio Federal receberam autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres para incluir mercados em suas licenças operacionais. As autorizações vieram através de Portarias publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11/11.

PORTARIA Nº 928, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.393990/2019-74, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados listados em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I – De: ANÁPOLIS (GO) Para: BARRETOS (SP) e

II – De: FRUTAL (MG) Para: SÃO CARLOS (SP)

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 929, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.004907/2020-37, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa VIAÇÃO LUXOR LTDA – LLC TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 26.760.933/0001-70, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 178:

I – De: FRONTEIRA (MG) Para: SÃO PAULO (SP), BARRETOS (SP), OLÍMPIA (SP) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º Conhecer o pedido de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35 e VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 930, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.007145/2020-21, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EXPRESSO GUANABARA S/A, CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 66:

I – De: BRASÍLIA/DF, ANÁPOLIS/GO e GOIÂNIA/GO Para: LUIS CORREIA/PI, PARNAÍBA/PI, BURITI DOS LOPES/PI, PIRACURUCA/PI, PIRIPIRI/PI, CAPITÃO DE CAMPOS/PI, CAMPO MAIOR/PI, ALTOS/PI, TERESINA/PI, AGUA BRANCA/PI, REGENERAÇÃO/PI, AMARANTE/PI, FLORIANO/PI, CANTO DO BURITI/PI, ELISEU MARTINS/PI, COLÔNIA DO GURGUÉIA/PI, CRISTINO CASTRO/PI, BOM JESUS/PI, REDENÇÃO DO GURGUÉIA/PI, GILBUÉS/PI e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ/PI.

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A, CNPJ nº 27.175.975/0001-07 e VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 934, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.410707/2019-86, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: GOIÂNIA (GO) para: CORRENTE (PI), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), RIACHÃO DAS NEVES (BA), BARREIRAS (BA);

II – De: ANÁPOLIS (GO) para: CORRENTE (PI), FORMOSA DO RIO PRETO (BA), RIACHÃO DAS NEVES (BA), BARREIRAS (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

III – De: ALVORADA DO NORTE (GO) para: LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

IV – De: FORMOSA (GO) para: BARREIRAS (BA)

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação da empresa VIAÇÃO CAIÇARA LTDA, CNPJ nº 11.047.649/0001-84 e, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 935, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.393996/2019-41, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LIMITADA, CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 54:

I – De Frutal (MG) para: Aparecida (SP), Resende (RJ), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP) e Taubaté (SP);

II – De Goiânia (GO) para: Aparecida (SP) e Resende (RJ);

III – De Itumbiara (GO) para: Aparecida (SP), Resende (RJ), São José dos Campos (SP) e Taubaté (SP).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA, CNPJ nº 30.069.314/0001-01; AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35; VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03; EXPRESSO BRASILEIRO VIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 60.765.633/0001-12 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA

PORTARIA Nº 938, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020

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A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.384866/2019-18, resolve:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para a inclusão do mercado a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 36:

I – De: NOVA VIÇOSA (BA) Para: FREI INOCÊNCIO (MG).

Art. 2º Conhecer os pedidos de impugnação das empresas VIAÇÃO RIODOCE LTDA, CNPJ nº 19.632.116/0001-71 e VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S.A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09 e, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PRISCILLA NUNES DE OLIVEIRA