MS terá TAC como opção mais eficaz de penalização e melhoria no transporte rodoviário de passageiros

O TAC poderá ser celebrado entre a Agepan e os agentes que tenham sido autuados. Os objetivos são a transformação das penalidades de multas em investimentos para melhorar a prestação dos serviços e o ...
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Por Agepan
Imagem Fiscalização do transporte em rodovia de MS (Arquivo/Agepan)

A penalização com multas aplicadas às empresas delegatárias e outros operadores nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul poderá ser substituída por um Termo de Ajustamento de Conduta, com obrigação de investimentos e correção das inconformidades. A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos – Agepan colocará em Consulta Pública a minuta da portaria com os critérios, requisitos e os procedimentos para a celebração do acordo. As informações estarão disponíveis no site da Agência, no link Audiências e Consultas Públicas, e o período para envio de contribuições será entre 25 de novembro e 9 de dezembro de 2020. O Aviso da Consulta foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11).

A proposta visa instituir um novo instrumento regulatório que seja realmente eficaz para o usuário, fazendo com que o prestador, de fato, corrija o problema que motivou a penalidade.

O TAC será celebrado entre a Agência e os agentes que tenham sido autuados, que serão denominados de Compromissários, e tem como objetivos: para os operadores, a transformação das penalidades de multas aplicadas, em investimentos, que resultem em melhorias diretas na prestação dos serviços; para os demais agentes, o cancelamento das penalidades de multas visando adequar ou cessar conduta de práticas irregulares recorrentes. “Uma empresa autuada, por exemplo, por más condições do ônibus, poderá aplicar esse recurso na melhoria dos veículos. Já um transportador flagrado agindo clandestinamente, terá que cessar essa prática”, explica o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues.

O descumprimento de qualquer obrigação do TAC no período de 12 meses implicará no cancelamento do Acordo e no retorno à condição de infrator devedor.

Melhoria para o usuário

No modelo atual de penalização, o transportador autuado torna-se um devedor e, ao fim do processo, o débito não quitado pode ser inscrito em Dívida Ativa.

O estudo técnico que serviu de base para a proposta da portaria do TAC considera que a aplicação de penalidades de natureza pecuniária não assegura, necessariamente, a compensação aos usuários dos serviços pela inconformidade que motivou a autuação. A punição sistemática impõe à Agepan custos administrativos com a tramitação de processos, sem induzir os agentes infratores à mudança de comportamento esperada.

O diretor presidente da Agência, Youssif Domingos, explica que a busca de uma atuação administrativa efetivamente voltada para a prestação de um serviço público de qualidade deve buscar instrumentos que sejam eficazes. “A Agência reguladora entende que há instrumentos que podem ser usados como alternativa à simples imposição de penalidades, que venham a apresentar resultados mais satisfatórios. O TAC proposto terá características de substitutivo de penalidades aplicadas. Ele não significa a simples anistia, e, sim, prevê objetivos e metas a serem cumpridos pelos agentes”, esclarece.

O TAC extinguirá o processo administrativo, estabelecendo novo instrumento de direitos e obrigações, acordados entre as partes.

O mecanismo de ajustamento de conduta firmado com agentes prestadores de serviços públicos é inédito na regulação em Mato Grosso do Sul, mas já é utilizado ou foi experimentado por diversos órgãos da administração pública, incluindo agências reguladoras federais.

A proposta que já vinha sendo estudada pela Agepan está sendo consolidada neste ano de 2020, quando a ocorrência da pandemia impactou negativamente os prestadores de serviço de transporte intermunicipal de passageiros sob todas as modalidades. O cenário reforçou a necessidade de estimular os transportadores e viabilizar a continuidade da prestação dos serviços.

A minuta da Portaria ficará em consulta pública, aberta a contribuições de 26 de novembro até 10 de dezembro, por meio a Ouvidoria.

A documentação técnica, o modelo para envio de contribuições, assim como os critérios e procedimentos para participação estarão à disposição dos interessados na página da Agepan na internet: www.agepan.ms.gov.br, link Consultas e Audiências Públicas – Consulta Pública nº 004/2020.


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